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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos) — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaDisposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
Código
qg168282
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em relação à execução orçamentária e ao cumprimento das metas, em seu Art. 8º, o prazo para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso é de:
  1. AAté 30 dias.
  2. BAté 60 dias.
  3. CAté 90 dias.
  4. DAté 120 dias.
  5. ENão há prazo limite estabelecido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Até 30 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programação Financeira e Cronograma de Desembolso na LRF

Gabarito: letra A — inciso A. O art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos. Portanto, o prazo é de até 30 dias.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

A banca cobra a memorização desse prazo. Todas as demais alternativas são incorretas, pois o prazo é fixado em 30 dias.

Alternativas CorretasPrazo de 30 dias001LEVELsoulevel.com.br
Prazo na LRF — só Alternativas Corretas: 0; só Prazo de 30 dias: 0; Alternativas Corretas∩Prazo de 30 dias: 1

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 8º da LRF, o prazo é de até 30 dias após a publicação dos orçamentos. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de até 60 dias, mas o dispositivo legal determina 30 dias. Não há previsão de prazo alternativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma 90 dias, prazo inexistente para esse fim na LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma 120 dias, também sem amparo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há prazo limite, contrariando o art. 8º, que fixa o prazo de 30 dias.

Gabarito: letra A.

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