Patrimônio Público: Composição do Patrimônio Líquido
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente os componentes do patrimônio líquido, em conformidade com o art. 178, § 2º, III, da Lei 6.404/1976 e com a NBC TG 26, item 106B, que listam capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados (ou resultados acumulados). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de prazo.
A banca cobra o conhecimento da composição do Patrimônio Líquido (PL) e de conceitos básicos de ativo e passivo no âmbito do setor público. A Lei 6.404/1976, embora seja de sociedades anônimas, serve como referência para a estrutura das demonstrações contábeis, e é adotada analogamente pelo setor público nas normas brasileiras.
Art. 178, §2Lei-6404
Art. 178, § 2º, III — "patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados."
NBC TG 26 (R5), item 106B:
"O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos acumulados, se legalmente admitidos os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelas normas emitidas pelo CFC."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa lista os itens que compõem o PL: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, demais reservas, ações em tesouraria e resultados acumulados (que abrangem lucros ou prejuízos acumulados). A expressão "outros desdobramentos" é genérica e permite incluir outras contas previstas em normas. A composição está de acordo com os dispositivos legais e normativos citados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "deve ser evidenciado o resultado do período agregado com os resultados acumulados de períodos anteriores". No PL, o resultado do período é transferido para a conta de lucros ou prejuízos acumulados ao final do exercício, mas não é evidenciado como uma conta separada "resultado do período" dentro do PL. A apresentação do resultado do período é feita na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ou na Demonstração das Variações Patrimoniais (setor público). Portanto, a afirmação não reflete a prática contábil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio do equilíbrio fiscal (LRF) se refere ao equilíbrio entre receitas e despesas, não à situação patrimonial líquida. O PL pode ser negativo (passivo a descoberto) quando o passivo supera o ativo, o que é possível no setor público, especialmente em situações de insolvência. Não há impedimento legal para PL negativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No setor público, o passivo circulante é composto por obrigações exigíveis até o final do exercício financeiro seguinte, ou seja, 12 meses após a data do balanço, e não 24 meses. O prazo de 24 meses seria para passivo não circulante (exigível a longo prazo). A Lei 4.320/1964 estabelece o exercício financeiro como período de 12 meses para classificação de curto prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição de ativo, segundo a estrutura conceitual contábil (NBC TSP), é: "recurso controlado pela entidade no presente como resultado de eventos passados". A alternativa troca "presente" por "passado" e "eventos passados" por "evento futuro", invertendo completamente os requisitos.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a composição do patrimônio líquido é a letra A.
Gabarito: letra A.