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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg168554
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
A respeito da Segunda Instância Administrativa, do processamento e do julgamento de recursos, analise as assertivas a seguir:I. A decisão na instância administrativa superior é irrecorrível e será proferida pelo Prefeito Municipal.II. A decisão de segunda instância será proferida no prazo máximo de 120 dias, contados da data do recebimento do processo, aplicando-se, para a ciência da decisão ao interessado, as modalidades previstas para a primeira instância.III. Recurso de ofício é aquele obrigatoriamente interposto pela autoridade julgadora e no próprio despacho, quando contrário, no todo ou em parte, ao Município, desde que a importância em litígio seja superior a 500 Unidades de Referência Municipais (URMs).Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segunda Instância Administrativa em Processo Tributário Municipal

SE LIGUE NESSA!

Esta questão depende de um texto-base (lei municipal) não disponível no contexto. A análise abaixo segue o gabarito oficial (A) e o método geral de resolução, sem inventar valores ou dispositivos.

Gabarito: A (apenas a assertiva I está correta). O gabarito oficial indica que, no regime jurídico municipal aplicável (não identificado no contexto), apenas a afirmação sobre a irrecorribilidade e prolação pelo Prefeito está correta. As assertivas II e III contêm erros que a banca considerou.

Assertiva I — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão na instância administrativa superior (segunda instância) é geralmente irrecorrível na esfera administrativa, embora caiba revisão judicial. Em muitos municípios, a competência para proferir essa decisão é do Prefeito Municipal, conforme a lei local. Como o contexto não fornece a lei específica, mas o gabarito a considera correta, deve-se aceitá-la.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão de segunda instância será proferida no prazo máximo de 120 dias. Embora existam prazos em diversas legislações (ex.: CTE-RJ art. 218 prevê 60 dias prorrogáveis até 180 dias), o prazo de 120 dias não é universal. O erro pode estar no prazo ou na aplicação das modalidades de ciência, que podem ser diferentes das da primeira instância. Sem a lei municipal, não se pode confirmar, mas o gabarito a considera incorreta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

O recurso de ofício (reexame necessário) é interposto pela autoridade julgadora quando a decisão é contrária ao ente público, mas o valor mínimo de 500 URMs e a obrigatoriedade no próprio despacho dependem de previsão legal específica. A banca provavelmente considerou que o valor ou a sistemática não corresponde à lei municipal aplicável. Além disso, em muitos casos, o recurso de ofício exige que a decisão seja desfavorável ao Município e acima de certo valor, mas os detalhes podem variar.

Conclusão: Apenas a assertiva I está correta, conforme o gabarito oficial. Para resolver questões similares, é essencial consultar a legislação municipal específica sobre o processo administrativo tributário.

Gabarito: letra A

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