Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg168558
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Segundo o art. 111-A do Código Tributário Municipal, a incidência das taxas municipais independe:I. Da comprovação fiscalizadora, face à notoriedade e regular e efetivo exercício do poder de polícia pelo aparato da municipalidade.II. De estabelecimento fixo ou de exclusividade no local onde é exercida a atividade.III. Do caráter permanente, temporário ou eventual.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas Municipais – Incidência

Gabarito: letra E. Todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas. A incidência das taxas municipais independe de comprovação fiscalizadora, de estabelecimento fixo ou exclusividade e do caráter permanente, temporário ou eventual da atividade, conforme o art. 77 do CTN e a jurisprudência consolidada do STF.

Art. 77CTN

Art. 77 – "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Item I — ✅ Correto

O art. 77 do CTN estabelece que a taxa pode ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, sendo suficiente a mera potencialidade do serviço. A jurisprudência do STF (Tese 217) condiciona a cobrança à existência de órgão e estrutura, mas não exige comprovação individualizada de cada ato fiscalizatório. Logo, a notoriedade do exercício do poder de polícia dispensa a comprovação fiscalizadora específica.

Item II — ✅ Correto

A taxa de polícia incide sobre atividades exercidas no município, independentemente de o contribuinte possuir estabelecimento fixo ou exclusividade. Uma banca de jornal temporária, por exemplo, está sujeita à taxa de fiscalização. O CTN não condiciona a incidência à fixidez do estabelecimento.

Item III — ✅ Correto

O fato gerador da taxa de polícia é o exercício do poder de polícia, que pode recair sobre atividades permanentes, temporárias ou eventuais. A lei municipal pode prever taxa para eventos esporádicos, como feiras ou shows. Assim, o caráter temporário ou eventual não afasta a incidência.

Gabarito: letra E – I, II e III estão corretos.

Link permanente: /questoes/qg168558