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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg168560
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Justificam o arbitramento da receita para fins de apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza os casos em que:I. O contribuinte não exibir à Fiscalização os elementos necessários à comprovação de sua receita bruta, exceto nos casos de perda ou extravio dos livros ou documentos fiscais ou contábeis.II. Ocorrer erro, fraude, dolo, simulação ou sonegação no fornecimento de dados julgados indispensáveis ao lançamento.III. O preço seja notoriamente inferior ao corrente no mercado ou desconhecido pela autoridade administrativa.IV. Sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arbitramento da Base de Cálculo do ISS

Gabarito: letra E (apenas III e IV). As hipóteses de arbitramento do valor da operação para fins de ISS são aquelas em que há omissão, falsidade ou valor notoriamente inferior ao de mercado, conforme previsto no art. 13 da Lei Complementar que institui o IBS (aplicável analogicamente ao ISS) e no art. 148 do CTN. O item I inverte o tratamento do extravio/perda, e o item II acrescenta hipóteses não previstas autonomamente.

A banca cobra a literalidade das hipóteses de arbitramento. A principal fonte é o art. 13 da LC que institui o IBS (cujo regime é análogo ao do ISS) e o art. 148 do CTN. Vejamos cada item:

Art. 13 – Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (fonte canônica):

O valor da operação será arbitrado pela administração tributária quando: I – não forem exibidos à fiscalização, inclusive sob alegação de perda, extravio, desaparecimento ou sinistro, os elementos necessários à comprovação do valor da operação nos casos em que [...] II – em qualquer outra hipótese em que forem omissos, conflitantes ou não merecerem fé as declarações, informações ou documentos apresentados pelo sujeito passivo ou por terceiro legalmente obrigado. Parágrafo único – Para fins do arbitramento [...], a base de cálculo será: b) – for declarado em documento fiscal valor notoriamente inferior ao valor de mercado da operação.

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o arbitramento é cabível quando o contribuinte não exibe os documentos, exceto em caso de perda ou extravio. A legislação, porém, diz o contrário: inclusive sob alegação de perda ou extravio. Ou seja, a perda/extravio é uma das hipóteses que autorizam o arbitramento, e não uma exceção. O erro é a inversão do termo “inclusive” por “exceto”.

Item II — ❌ Incorreto

O item menciona “erro, fraude, dolo, simulação ou sonegação” como hipóteses autônomas. A legislação do arbitramento não enumera essas figuras; ela se baseia na omissão, falta de fé ou conflito das declarações. Embora a fraude ou dolo possam levar à desconsideração das declarações (enquadrando-se em “não merecer fé”), o simples “erro” não justifica arbitramento – pode ser corrigido sem necessidade de arbitramento. Portanto, o item extrapola as hipóteses legais.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item reproduz a hipótese do art. 13, parágrafo único, alínea “b”: valor declarado notoriamente inferior ao de mercado. Também está previsto no art. 148 do CTN (“preço notoriamente inferior ao corrente no mercado”). Correta.

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item reproduz a redação do art. 148 do CTN e do art. 13, II, da LC do IBS: declarações omissas ou que não mereçam fé, com a ressalva de avaliação contraditória em caso de contestação. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo “inclusive” por “exceto” no item I, invertendo o sentido da norma. Memorize: perda ou extravio de livros/documentos não exclui o arbitramento; ao contrário, é uma hipótese que o autoriza. No item II, o distrator é incluir “erro” como hipótese – erro simples não justifica arbitramento.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV. O gabarito é a letra E.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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