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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg168561
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao tratamento legal do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
  1. ANão serão deduzidos da base de cálculo do imposto os valores de quaisquer dívidas ou gravames, ainda que judiciais, que onerem o bem, nem os valores das dívidas do espólio.
  2. BNão se inclui na estimativa fiscal do imóvel o valor da construção executada e custeada pelo adquirente, devidamente comprovada.
  3. CA estimativa fiscal e a fiscalização do imposto competem, subsidiariamente, aos auditores tributários do município.
  4. DEstimativa fiscal é o resultado do procedimento adotado pelo auditor tributário a fim de estabelecer a base de cálculo do imposto, definindo o valor venal dos bens ou direitos objeto de transmissão, ou seja, o valor de mercado atingido com uma venda à vista dos mesmos em condições normais.
  5. EEm regra, não será admitido parcelamento no pagamento do imposto.
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GabaritoC — A estimativa fiscal e a fiscalização do imposto competem, subsidiariamente, aos auditores tributários do município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Tratamento legal

Gabarito: letra C (única incorreta). A alternativa C erra ao afirmar que a estimativa fiscal e a fiscalização do ITBI competem subsidiariamente aos auditores tributários do município. A competência é direta e própria dos auditores municipais, não havendo subsidiariedade nessa atribuição. As demais alternativas estão corretas conforme o Código Tributário Municipal (Lei 2.310/2009) e o CTN.

A banca testa o conhecimento sobre a base de cálculo, a estimativa fiscal e as regras de pagamento do ITBI. O artigo central é o Art. 38 do CTN, que define a base de cálculo como o valor venal do imóvel.

Art. 38CTN

Art. 38 – "A base de cálculo do impôsto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos."

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que não se deduzem dívidas ou gravames da base de cálculo. De fato, a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, sem deduções. O CTN não prevê tais abatimentos. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Estabelece que o valor da construção executada e custeada pelo adquirente não se inclui na estimativa fiscal. Isso é correto, pois a construção posterior à transmissão não integra o valor venal do imóvel no momento do fato gerador. O ITBI incide apenas sobre o valor do imóvel na data da transmissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta (⟵ Gabarito)

Diz que a estimativa fiscal e a fiscalização do imposto competem subsidiariamente aos auditores tributários do município. O termo "subsidiariamente" indica que a competência seria de outro órgão em primeiro lugar, o que não procede. Na verdade, a fiscalização e a estimativa do ITBI são atribuições próprias e diretas dos auditores fiscais municipais, sem qualquer subsidiariedade. A palavra correta seria "diretamente".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "diretamente" por "subsidiariamente", invertendo a natureza da competência. O candidato deve atentar para o sentido exato das palavras nos dispositivos legais.

Alternativa D — ✅ Correta

Define estimativa fiscal como o procedimento do auditor para estabelecer o valor venal (base de cálculo), com base no valor de mercado em condições normais. Essa definição está em harmonia com o Art. 38, §1º e §2º do CTN, que determinam a apuração do valor venal por critérios técnicos.

Alternativa E — ✅ Correta

Afirma que, em regra, não é admitido parcelamento no pagamento do ITBI. A legislação municipal geralmente exige pagamento à vista, salvo exceções expressas. Portanto, a regra geral é a vedação ao parcelamento, o que torna a assertiva correta.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, que erra ao utilizar o termo "subsidiariamente" para a competência dos auditores tributários.

Gabarito: letra C.

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