Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg168563
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Quanto à incidência do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), analise as assertivas a seguir:I. Prédio é definido como o bem móvel no qual exista edificação que possa ser utilizada para habitação ou para o exercício de qualquer atividade, seja qual for a sua denominação, forma ou destino.II. O prédio ou a ampliação não legalizados ou executados em desacordo com as normas urbanísticas não poderão ser cadastrados apenas para efeitos fiscais.III. São consideradas como zona urbana, para fins de incidência do IPTU, as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Administração Municipal, destinados à habitação, à indústria, ao comércio ou a sítios de recreio, mesmo que localizados fora do perímetro urbano.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende de um texto-base (tabela) compartilhado com outras questões da prova, que não está disponível neste sistema. A análise abaixo baseia-se exclusivamente no CTN e na legislação geral de IPTU. Para a resposta definitiva, confira as definições adotadas no texto original da prova.
IPTU – Definições e Incidência
Gabarito oficial: letra C (apenas a assertiva III está correta). O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incide sobre imóveis por natureza ou acessão física localizados em zona urbana (CTN, art. 32). As definições de "prédio", cadastramento de edificações irregulares e extensão de zona urbana são pontos sensíveis, e o texto-base pode trazer particularidades. Com base no CTN, a única assertiva que se sustenta é a III, ainda que acrescente "sítios de recreio" (não previsto no CTN, mas aceito pela banca).
Assertiva
Conteúdo
Análise (CTN/Legislação)
Status
I
Prédio é bem móvel com edificação para habitação/atividade.
IPTU incide sobre bem imóvel (art. 32). Erro conceitual.
❌ Incorreta
II
Prédio/ampliação não legalizados não podem ser cadastrados para efeitos fiscais.
CTN não condiciona tributação à regularidade urbanística; cadastro é obrigatório.
❌ Incorreta
III
Áreas urbanizáveis/expansão com loteamento aprovado (habitação, indústria, comércio, sítios de recreio) são zona urbana, mesmo fora do perímetro.
Art. 32, §2º permite considerar como urbanas; banca aceitou "sítios de recreio".
✅ Correta
IPTU (art. 32 CTN)
1Fato gerador
Propriedade de imóvel
Zona urbana
2Zona urbana
Perímetro urbano
Área de expansão (loteamento aprovado)
Habitação
Indústria
Comércio
3Prédio
Bem imóvel (não móvel)
Edificação utilizável
4Cadastro fiscal
Independe de regularidade urbanística
Construção irregular é tributável
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Assertiva I — ❌ Incorreta
Define prédio como bem móvel. O IPTU recai sobre bem imóvel por natureza ou acessão física (CTN, art. 32). Edificação é parte integrante do imóvel, nunca bem móvel. O erro é conceitual: troca imóvel por móvel.
Assertiva II — ❌ Incorreta
Afirma que "prédio ou ampliação não legalizados não poderão ser cadastrados apenas para efeitos fiscais". O CTN não condiciona a incidência do IPTU à regularidade urbanística. Mesmo construções clandestinas ou em desacordo com normas são tributáveis – o cadastro fiscal é obrigatório para lançamento do imposto. Portanto, a assertiva nega indevidamente a possibilidade de cadastramento.
Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Administração Municipal, destinadas à habitação, indústria, comércio ou sítios de recreio, são consideradas zona urbana, mesmo fora do perímetro urbano. O CTN, art. 32, §2º, permite que a lei municipal considere como urbanas essas áreas desde que destinadas à habitação, indústria ou comércio. O acréscimo de "sítios de recreio" não está no CTN, mas a banca o considerou correto – possivelmente por interpretação ampliativa ou por constar do texto-base não disponível. A estrutura essencial da assertiva (loteamentos aprovados, fora do perímetro) coincide com a lei.