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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg168564
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Em matéria tributária, segundo a lição de Luciano Amaro (2023), “se a condição é ____________, não há efeito na esfera tributária enquanto não se realiza o evento de cuja implementação depende justamente a produção dos efeitos do ato ou negócio jurídico”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aresolutiva
  2. Bsuspensiva
  3. Cprescritiva
  4. Dderrogativa
  5. Enula
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GabaritoB — suspensiva

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condições nos Negócios Jurídicos e seus Efeitos Tributários

Gabarito: letra B. A lacuna deve ser preenchida com “suspensiva”, pois, enquanto a condição suspensiva não se realizar, não há efeitos na esfera tributária. A condição resolutiva, ao contrário, faz o negócio produzir efeitos desde logo, sendo extintos apenas com a implementação do evento. Essa distinção está expressa no Código Civil e no CTN.

A banca testa o conhecimento dos efeitos das condições no direito tributário. O trecho de Luciano Amaro descreve exatamente a condição suspensiva: “não há efeito na esfera tributária enquanto não se realiza o evento”. Vejamos os dispositivos aplicáveis.

Art. 125CC

Art. 125 — “Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.”

Art. 127 — “Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.”

Art. 117CTN

Art. 117 — “Salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

I — sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

II — sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A condição resolutiva permite que o negócio produza efeitos imediatamente, ao contrário do que afirma o enunciado (“não há efeito enquanto… não se realiza o evento”). O erro é trocar suspensiva por resolutiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata definição de condição suspensiva: enquanto não implementada, o ato ou negócio não gera efeitos tributários (nem de qualquer outra natureza jurídica). A produção dos efeitos fica suspensa até a ocorrência do evento futuro e incerto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Prescritiva” não é modalidade de condição; prescrição é instituto de extinção de direitos pela inércia do titular no tempo. Não se relaciona com a produção de efeitos do negócio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Derrogativa” refere-se à revogação parcial de uma lei, não a condição. Não há previsão de condição derrogativa no direito civil ou tributário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condição nula é aquela inválida (ilícita, impossível, etc.), mas o trecho não trata de nulidade; trata do momento da produção dos efeitos. A descrição não se aplica.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, grave: suspensiva = enquanto não ocorre, nada acontece (efeitos suspensos); resolutiva = ocorre desde já, e o evento futuro extingue. No CTN, art. 117 reforça essa lógica para fins tributários.

Gabarito: letra B.

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