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Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalVedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
qg168572
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Segundo a Constituição Federal, os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos ____________________________, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aperderão o mandato
  2. Bdeverão pagar uma multa ao partido
  3. Cserão proibidos de concorrer à eleição subsequente
  4. Dterão seu subsídio diminuído em 40%
  5. Epoderão ser condenados criminalmente
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — perderão o mandato

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos – Fidelidade Partidária e Perda de Mandato

Gabarito: letra A. O art. 17, §6º da Constituição Federal determina que os Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos perderão o mandato, salvo nas hipóteses de anuência do partido ou de justa causa legal. A alternativa A reproduz exatamente o texto constitucional.

Art. 17, §6CF/88

Art. 17, §6º – "Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão."

A questão é pura literalidade: a banca transcreve o dispositivo e pede a consequência jurídica da desfiliação sem justa causa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 17, §6º, a consequência é a perda do mandato. É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição não prevê multa ao partido como sanção pela desfiliação. A única consequência direta é a perda do mandato (art. 17, §6º). Multa seria matéria de legislação infraconstitucional ou estatuto partidário, mas não decorre automaticamente da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proibição de concorrer na eleição subsequente não está prevista no art. 17, §6º. Essa sanção poderia eventualmente decorrer de outras normas (Lei de Inelegibilidades), mas não é a consequência imediata da desfiliação partidária tratada no dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redução do subsídio em 40% não tem previsão constitucional para o caso de desfiliação partidária. O subsídio é garantido pelo exercício do mandato; a perda do mandato implica cessação do subsídio, não redução percentual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A desfiliação partidária, por si só, não configura crime. A condenação criminal exigiria a prática de um ilícito penal tipificado em lei, o que não é o caso. A consequência é exclusivamente política e administrativa (perda do mandato).

Gabarito: letra A.

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