Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg168596
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Em seu papel de acompanhamento ao disposto no art. 59, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Tribunais de Contas emitirão alerta aos Poderes e órgãos quando constatarem que “os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de _____ dos respectivos limites”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
A40%
B60%
C80%
D90%
E110%
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — 90%
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 59, §1º, III da LRF — Alerta dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D (90%). O percentual que preenche corretamente a lacuna é 90%, conforme literalidade do art. 59, §1º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A banca cobra o conhecimento do percentual exato previsto no dispositivo. Cabe ao candidato memorizar o número, pois é de reprodução literal.
Art. 59, §1LC-101-2000
Art. 59, §1º, III — "Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem […] III – que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites."
Percentuais de alerta LRF — só Percentuais corretos: 90%; só Percentuais incorretos: 40%, 60%, 80%, 110%; Percentuais corretos∩Percentuais incorretos: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
40% não corresponde ao percentual legal. Esse número é inferior ao correto e não possui previsão no dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
60% também está abaixo do percentual estipulado pela LRF para o alerta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
80% é outro valor distrator; o legislador fixou patamar mais elevado (90%) para ativar o alerta dos Tribunais de Contas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o percentual de 90% previsto no art. 59, §1º, III da LRF. Esse valor funciona como gatilho para que os Tribunais de Contas emitam alerta aos Poderes e órgãos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
110% ultrapassa o limite legal e não corresponde ao percentual de alerta. O dispositivo citado é claro ao estabelecer 90%.
PEGA ESSA DICA!
Em questões literais da LRF, foque nos percentuais e prazos exatos. O art. 59, §1º, III é um dos pontos mais cobrados — anote: 90% para o alerta das dívidas e operações. Outros artigos (ex.: art. 31) tratam do excesso e da recondução, mas o gatilho do alerta é sempre 90%.