NBC TA 500 (R1) – Definições
Gabarito: letra B. A definição transcrita no enunciado corresponde exatamente ao conceito de "adequação da evidência de auditoria" previsto no item 5(b) da NBC TA 500 (R1), que a descreve como a medida da qualidade da evidência (relevância e confiabilidade). As demais alternativas referem-se a outros termos definidos na mesma norma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Evidência de auditoria é o conjunto de informações utilizadas pelo auditor para fundamentar sua opinião (item 5(c) da NBC TA 500 (R1)). A definição do enunciado não é a de evidência, mas a de adequação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O item 5(b) da NBC TA 500 (R1) estabelece literalmente:
NBC TA 500 (R1):
(b) Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.
A alternativa B reproduz exatamente esse conceito, sendo, portanto, a correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Registro contábil é um dos tipos de evidência (item 5(a) da NBC TA 500 (R1)), não a medida da qualidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fonte de informação interna é uma origem da evidência, não a qualidade aferida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fonte de informação externa também é uma origem (item 5(d) da NBC TA 500 (R1)), não se confunde com a definição de adequação.
Gabarito: letra B.