Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
qg168600
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Recém-empossado no cargo de Auditor Tributário Municipal, o servidor José foi convocado para auxiliar na identificação do foro adequado para a propositura de ação de execução fiscal decorrente de créditos tributários já inscritos em Dívida Ativa. Em consulta ao parágrafo 5º do art. 46 do Código de Processo Civil, e considerando que não restou encontrado nem o domicílio nem mesmo a residência do réu, José verificou corretamente que a propositura será no foro do(a):
ASede da Prefeitura Municipal.
BSede do Tribunal de Justiça do Estado.
CLocal da situação dos bens.
DLocal onde o réu for encontrado.
EÚltimo domicílio presumido do réu.
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GabaritoD — Local onde o réu for encontrado.
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Competência para Execução Fiscal
Gabarito: letra D. O art. 46, § 5º do CPC estabelece que, na execução fiscal, não sendo encontrado o domicílio ou a residência do réu, a ação deve ser proposta no foro do local onde o réu for encontrado. Essa é a regra subsidiária aplicável quando os critérios primários (domicílio ou residência) se mostram ineficazes.
A questão trata especificamente da hipótese em que não se localiza o domicílio nem a residência do executado. Nesse caso, a legislação processual autoriza a propositura no foro do lugar onde o réu efetivamente for encontrado, garantindo a efetividade da cobrança.
11º Domicílio do réu
22º Residência do réu
33º Local onde for encontrado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sede da Prefeitura Municipal não é critério de competência para execução fiscal, salvo se coincidir com o domicílio do réu, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sede do Tribunal de Justiça do Estado é foro de competência para algumas ações, mas não é o critério previsto no § 5º do art. 46 do CPC para execução fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O local da situação dos bens pode ser relevante para penhora, mas não define a competência para a execução fiscal, a qual é determinada pelo domicílio, residência ou local onde o réu é encontrado.
Alternativa D — ✅ Correta
Conforme o art. 46, § 5º do CPC, não sendo encontrado o domicílio ou a residência do réu, a execução fiscal será proposta no foro do local onde o réu for encontrado. Essa é a regra que resolve a situação descrita no enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O último domicílio presumido do réu não é critério previsto no § 5º do art. 46 do CPC. A lei autoriza o ajuizamento no local onde o réu for encontrado, e não em domicílio presumido.