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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
qg168600
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Recém-empossado no cargo de Auditor Tributário Municipal, o servidor José foi convocado para auxiliar na identificação do foro adequado para a propositura de ação de execução fiscal decorrente de créditos tributários já inscritos em Dívida Ativa. Em consulta ao parágrafo 5º do art. 46 do Código de Processo Civil, e considerando que não restou encontrado nem o domicílio nem mesmo a residência do réu, José verificou corretamente que a propositura será no foro do(a):
  1. ASede da Prefeitura Municipal.
  2. BSede do Tribunal de Justiça do Estado.
  3. CLocal da situação dos bens.
  4. DLocal onde o réu for encontrado.
  5. EÚltimo domicílio presumido do réu.
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GabaritoD — Local onde o réu for encontrado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para Execução Fiscal

Gabarito: letra D. O art. 46, § 5º do CPC estabelece que, na execução fiscal, não sendo encontrado o domicílio ou a residência do réu, a ação deve ser proposta no foro do local onde o réu for encontrado. Essa é a regra subsidiária aplicável quando os critérios primários (domicílio ou residência) se mostram ineficazes.

A questão trata especificamente da hipótese em que não se localiza o domicílio nem a residência do executado. Nesse caso, a legislação processual autoriza a propositura no foro do lugar onde o réu efetivamente for encontrado, garantindo a efetividade da cobrança.

  1. 11º Domicílio do réu
  2. 22º Residência do réu
  3. 33º Local onde for encontrado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sede da Prefeitura Municipal não é critério de competência para execução fiscal, salvo se coincidir com o domicílio do réu, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sede do Tribunal de Justiça do Estado é foro de competência para algumas ações, mas não é o critério previsto no § 5º do art. 46 do CPC para execução fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O local da situação dos bens pode ser relevante para penhora, mas não define a competência para a execução fiscal, a qual é determinada pelo domicílio, residência ou local onde o réu é encontrado.

Alternativa D — ✅ Correta

Conforme o art. 46, § 5º do CPC, não sendo encontrado o domicílio ou a residência do réu, a execução fiscal será proposta no foro do local onde o réu for encontrado. Essa é a regra que resolve a situação descrita no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O último domicílio presumido do réu não é critério previsto no § 5º do art. 46 do CPC. A lei autoriza o ajuizamento no local onde o réu for encontrado, e não em domicílio presumido.

Gabarito: letra D.

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