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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FUNDATEC 2024

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
qg168604
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Com base na Lei Federal nº 11.107/2005, assinale a alternativa correta quanto às normas gerais de contratação de consórcios públicos.
  1. AOs consórcios públicos não poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
  2. BO consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
  3. CO contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante decreto ou portaria, do protocolo de intenções.
  4. DO consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da posterior subscrição de protocolo de intenções.
  5. EOs consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma genérica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender.
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GabaritoB — O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005)

Gabarito: letra B. A Lei 11.107/2005 estabelece que o consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público quando constituído como associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. As demais alternativas contêm erros comuns cobrados em concursos.

A questão exige conhecimento das normas gerais de contratação de consórcios públicos, especialmente sobre a personalidade jurídica e os instrumentos formais. A banca explora confusões entre os atos de ratificação e a ordem de celebração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei permite que os consórcios públicos emitam documentos de cobrança e exerçam arrecadação de tarifas e outros preços públicos, desde que autorizados pelo ente consorciado. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o disposto na Lei 11.107/2005.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 11.107/2005, o consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, quando constituído como associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Esse é o procedimento correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ratificação do protocolo de intenções é feita por lei (ato do Poder Legislativo) de cada ente consorciado, e não por decreto ou portaria (ato do Poder Executivo). A alternativa troca o instrumento, configurando erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O consórcio público é constituído por contrato, mas a celebração do contrato depende da prévia subscrição do protocolo de intenções. A alternativa inverte a ordem exigida pela lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os consórcios públicos podem outorgar concessão, permissão ou autorização, mas o contrato de consórcio deve indicar de forma específica (não genérica) o objeto e as condições. A exigência é de especificação, não de generalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos jurídicos: a ratificação do protocolo de intenções exige lei (ato normativo do Legislativo), e não decreto ou portaria. Além disso, a ordem dos atos (primeiro protocolo, depois contrato) é frequentemente invertida.

Gabarito: letra B.

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