Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
qg168612
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação ao Controle Externo, previsto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
ACompete ao Congresso Nacional.
BSerá exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
CCompete aos Tribunais de Contas Estaduais julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
DO Tribunal de Contas da União apreciará as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, o qual deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
EAo Tribunal de contas da União compete prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
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GabaritoC — Compete aos Tribunais de Contas Estaduais julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
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Controle Externo (CF/88)
Gabarito: letra C — É a alternativa INCORRETA. O art. 71, II, da Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. A alternativa C troca indevidamente o TCU pelos Tribunais de Contas Estaduais, o que a torna falsa no contexto do controle externo federal.
O art. 71 da CF/88 estabelece as competências do TCU no âmbito do controle externo a cargo do Congresso Nacional. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 71: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União".
Alternativa B — ✅ Correta
Também conforme o caput do art. 71: o controle externo é exercido com o auxílio do TCU.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A CF/88, em seu art. 71, II, determina:
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
A alternativa atribui essa competência aos Tribunais de Contas Estaduais, o que é incorreto. O art. 75 estende as normas do TCU aos estados, mas a competência originária e literal do dispositivo federal é do TCU.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da competência: onde a Constituição diz "Tribunal de Contas da União", a alternativa coloca "Tribunais de Contas Estaduais". Fique atento: o art. 71 trata exclusivamente do TCU; as competências estaduais decorrem do art. 75 por simetria.
Alternativa D — ✅ Correta
Conforme art. 71, I: "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento".
Alternativa E — ✅ Correta
Nos termos do art. 71, VII: "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas".
Conclusão: A única alternativa falsa é a letra C, sendo este o gabarito.