Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg168613
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os tipos de auditoria às suas respectivas características, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.Coluna 11. Auditoria Financeira.2. Auditoria Operacional.3. Auditoria Orçamentária.4. Auditoria Contábil.Coluna 2( ) Está relacionada à verificação do cumprimento de metas, resultados, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos.( ) Está relacionada à aplicação dos recursos públicos, conforme as leis orçamentárias, companhando a arrecadação dos recursos e a aplicação.( ) Consiste na verificação da legalidade e legitimidade na realização das despesas, observando se o gestor público cumpriu os princípios e as regras estabelecidas para as aquisições de bens e serviços e de liquidação da despesa pública.( ) Tem como objetivo verificar se os fatos relacionados com a gestão dos recursos públicos estão sendo escriturados de acordo com as normas contábeis aplicadas ao caso.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A1 – 2 – 3 – 4.
B2 – 1 – 4 – 3.
C2 – 3 – 1 – 4.
D3 – 1 – 4 – 2.
E4 – 3 – 2 – 1.
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GabaritoC — 2 – 3 – 1 – 4.
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Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária – Tipos de Auditoria
Gabarito: letra C (2 – 3 – 1 – 4). A ordem correta associa: 2 (Auditoria Operacional) à verificação de metas e eficiência; 3 (Auditoria Orçamentária) ao cumprimento das leis orçamentárias; 1 (Auditoria Financeira) à legalidade das despesas; e 4 (Auditoria Contábil) à escrituração conforme normas contábeis. Essa classificação decorre das competências do TCU previstas no art. 71, IV da Constituição Federal, que menciona auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.
Art. 71, IVCF/88
Art. 71, IV – “realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II”.
A banca cobra a distinção conceitual entre os quatro tipos, que são objetos da fiscalização externa exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. Vejamos cada característica:
Primeira característica (verificação de metas, resultados, eficácia e eficiência) → Auditoria Operacional (2).
Segunda característica (aplicação conforme leis orçamentárias, acompanhamento da arrecadação) → Auditoria Orçamentária (3).
Terceira característica (legalidade e legitimidade das despesas, regras de aquisição e liquidação) → Auditoria Financeira (1).
Conclusão: A sequência correta, de cima para baixo, é 2 – 3 – 1 – 4, correspondente à alternativa C.
Tipo de Auditoria
Característica (descrição resumida)
2. Auditoria Operacional
Verificação do cumprimento de metas, resultados, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos.
3. Auditoria Orçamentária
Aplicação dos recursos públicos conforme as leis orçamentárias, acompanhando arrecadação e aplicação.
1. Auditoria Financeira
Verificação da legalidade e legitimidade na realização das despesas, observando regras de aquisição e liquidação.
4. Auditoria Contábil
Verificação se os fatos da gestão dos recursos públicos estão sendo escriturados conforme normas contábeis.
Auditorias (art. 71, IV)
1Operacional
Metas, resultados, eficiência
2Orçamentária
Leis orçamentárias, arrecadação
3Financeira
Legalidade, legitimidade, despesas
4Contábil
Escrituração, normas contábeis
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