A Lei nº 4.320/1964 estabelece a vinculação da despesa orçamentária a determinado exercício financeiro quando diz que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas. Considerando a Lei nº 4.320/1964 e o MCASP – 10ª Edição, o lançamento da natureza da informação de controle, no momento do empenho da despesa orçamentária quando a ocorrência do fato gerador for depois do empenho, é:
AD 3.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial DiminutivaC 2.1.x.x.x.xx.xx Passivo Circulante (F)
BD 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da Disponibilidade de RecursosC 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
CD 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a LiquidarC 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação
DD 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por EmpenhoC 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da Disponibilidade de Recursos
ED 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por EmpenhoC 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
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GabaritoB — D 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
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Lançamento de controle no empenho – Disponibilidade de Recursos (DDR)
Gabarito: letra B. No momento do empenho, quando o fato gerador ocorrer após o empenho, o lançamento de controle (classe 8) deve registrar o comprometimento dos recursos disponíveis. A conta devedora é a "Execução da Disponibilidade de Recursos" (8.2.1.1.x) e a credora é a "DDR Comprometida por Empenho" (8.2.1.1.2) – exatamente o que a alternativa B apresenta. As demais trocam o momento de reconhecimento (patrimonial vs. controle) ou invertem o débito/crédito.
A questão exige conhecer a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e o tratamento do controle da disponibilidade orçamentária. Conforme o MCASP e a Lei 4.320/1964 (Art. 35), a despesa pertence ao exercício em que é empenhada. O ato do empenho gera um registro de controle na classe 8, que representa a execução da disponibilidade de recursos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois conceitos: (1) reconhecimento patrimonial da obrigação (fato gerador) e (2) controle orçamentário do empenho. Muitos candidatos, ao verem "fato gerador depois do empenho", imaginam que ainda não há obrigação patrimonial e, por isso, escolhem a alternativa A (VPD/Passivo). Mas o comando pede o lançamento da natureza da informação de controle (classe 8), não o patrimonial. O erro é cair no lançamento patrimonial que só ocorre na liquidação ou quando o fato gerador antecede o empenho.
1Empenho da despesa
2Registro na classe 8 (controle)
3Débito: Execução da Disponibilidade de Recursos
4Crédito: DDR Comprometida por Empenho
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Registra uma Variação Patrimonial Diminutiva (3.x) em contrapartida a um Passivo Circulante (2.1). Esse lançamento é típico do reconhecimento patrimonial da obrigação (fato gerador), e não do controle orçamentário do empenho. A questão pede o registro na natureza de controle, classe 8, e não na patrimonial (classes 1 a 4). Além disso, se o fato gerador ocorre após o empenho, a obrigação ainda não existe; logo, não se reconhece passivo nesse momento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Débito em 8.2.1.1.x.xx.xx (Execução da Disponibilidade de Recursos) e crédito em 8.2.1.1.2.xx.xx (DDR Comprometida por Empenho). Esse lançamento reflete o comprometimento dos recursos orçamentários no ato do empenho, conforme o MCASP. A conta "Execução da DDR" é debitada para indicar que a disponibilidade está sendo utilizada, e a conta "DDR Comprometida por Empenho" é creditada para registrar o valor empenhado que ainda não foi liquidado. É o registro correto quando o fato gerador é posterior ao empenho (não há obrigação patrimonial ainda).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Utiliza contas da classe 6 (6.2.2.1.3.01 – Crédito Empenhado a Liquidar e 6.2.2.1.3.02 – Crédito Empenhado em Liquidação). Essas contas pertencem ao subsistema de controle da execução orçamentária (detalhamento dos créditos), mas não refletem o controle da disponibilidade de recursos (classe 8). O comando pede expressamente o lançamento da natureza da informação de controle (8.x.x.x), e não do orçamento executado (6.x). Além disso, o empenho é um ato único; o lançamento apresentado (débito em "a liquidar" e crédito em "em liquidação") não corresponde ao momento do empenho puro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o débito e o crédito da alternativa correta: Débito em DDR Comprometida por Empenho e crédito em Execução da Disponibilidade de Recursos. Essa inversão não reflete a correta lógica de comprometimento dos recursos. No lançamento de controle, a conta de disponibilidade (execução) é debitada quando há utilização, e a conta de comprometimento é creditada. O inverso indicaria que o recurso está sendo "descomprometido", o que ocorre apenas na liquidação ou no cancelamento do empenho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Utiliza a conta "DDR Comprometida por Liquidação" (8.2.1.1.3) como crédito. No empenho, a etapa de liquidação ainda não ocorreu; portanto, não se deve movimentar contas referentes à liquidação. A conta correta a creditar é a "DDR Comprometida por Empenho" (8.2.1.1.2). Além disso, o débito em "DDR Comprometida por Empenho" (repetindo a inversão da alternativa D) também está errado.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique primeiro a classe das contas: a questão pede "natureza da informação de controle" → contas da classe 8 (iniciais 8.x). Elimine as alternativas A e C (classes 3 e 6). Depois, lembre-se de que no empenho ocorre a comprometimento da disponibilidade (não a liquidação). Com isso, só restam B, D e E. A ordem correta é débito na execução da DDR e crédito na DDR comprometida por empenho – a letra B acerta exatamente isso.
Gabarito: letra B (registro de controle no empenho: Débito 8.2.1.1.x – Execução da DDR; Crédito 8.2.1.1.2 – DDR Comprometida por Empenho).
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)