Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
qg168630
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com o Art. 35 da Lei nº 4.320/1964 o registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação e decorre do enfoque orçamentário da Lei. Considerando o disposto na Lei nº 4.320/1964 e no MCASP – 10ª edição, assinale a alternativa que representa o registro, sob o enfoque orçamentário, da previsão da receita no momento da aprovação da Lei Orçamentária.
AD 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de RecursosC 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
BD 6.2.2.1.x.xx.xx Previsão Inicial da ReceitaC 5.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
CD 6.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da ReceitaC 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
DD 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a RealizarC 5.1.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
ED 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da ReceitaC 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
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GabaritoE — D 5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da Receita
C 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro da Previsão da Receita (Lei nº 4.320/1964 e MCASP)
Gabarito: letra E. No momento da aprovação da Lei Orçamentária, sob o enfoque orçamentário, o registro contábil da previsão da receita ocorre com débito na conta 'Previsão Inicial da Receita' (classe 5, subgrupo 5.2.1.1) e crédito na conta 'Receita a Realizar' (classe 6, subgrupo 6.2.1.1), de acordo com o MCASP – 10ª edição e a Lei nº 4.320/1964. Esse lançamento representa a estimativa de receitas que serão arrecadadas durante o exercício.
A banca testa o conhecimento da sequência correta dos registros orçamentários, especialmente a diferença entre previsão, realização e controle de disponibilidade.
1Previsão (LOA)
2Arrecadação
3Controle de destinação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Registra o controle da disponibilidade de recursos (DDR), que é um registro posterior, referente à vinculação de recursos às despesas, e não a previsão inicial da receita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o débito e o crédito: debita 'Previsão Inicial da Receita' em conta de classe 6 (6.2.2.1) e credita 'Receita a Realizar' em conta de classe 5 (5.2.1.1). O correto é o oposto: débito em classe 5 (Previsão) e crédito em classe 6 (Receita a Realizar).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Credita 'Receita Realizada', que é a conta utilizada quando a receita é efetivamente arrecadada, e não no momento da previsão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Debita 'Receita a Realizar' e credita 'Receita Realizada'. Esse é o registro da realização da receita (arrecadação), não da previsão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta o lançamento correto: débito em 'Previsão Inicial da Receita' (5.2.1.1.x.xx.xx) e crédito em 'Receita a Realizar' (6.2.1.1.x.xx.xx), conforme o MCASP 10ª edição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os termos: o correto é Débito na conta de Previsão (classe 5) e Crédito na conta Receita a Realizar (classe 6). Muitos candidatos confundem com o lançamento inverso, que consta na alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência dos registros orçamentários da receita: (1) previsão: D – Previsão da Receita / C – Receita a Realizar; (2) arrecadação: D – Receita a Realizar / C – Receita Realizada; (3) controle de destinação: D – DDR / C – Disponibilidade de Recursos.
MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)