Teoria da Encampação no Mandado de Segurança
Gabarito: letra C. A teoria da encampação, consolidada pela Súmula 628 do STJ, permite que o mandado de segurança seja processado mesmo quando a autoridade apontada como coatora na petição inicial não é a mesma que ordenou o ato impugnado, desde que preenchidos três requisitos cumulativos. Um deles é a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que efetivamente praticou o ato. As demais alternativas contrariam os requisitos da súmula.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a teoria não é admitida pelo STF. Na verdade, tanto o STF quanto o STJ reconhecem a teoria. O STJ a consolidou na Súmula 628, e o STF também a aplica em casos similares. Portanto, assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a aplicação a mandados de segurança de competência originária de tribunal. A teoria da encampação não tem essa limitação; pode ser aplicada em qualquer instância, desde que preenchidos os requisitos cumulativos. O vínculo hierárquico e os demais requisitos independem da competência originária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 628 do STJ estabelece como primeiro requisito: "existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado". Exatamente o que a alternativa descreve. Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a teoria possibilita a modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. Na verdade, um dos requisitos da Súmula 628 é exatamente a "ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal". Logo, a teoria não permite tal modificação; ao contrário, exige que ela não ocorra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a aplicação à ausência de informações prestadas pela autoridade impetrada. O requisito da súmula é justamente o oposto: "manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas". Portanto, a teoria exige que a autoridade tenha se manifestado sobre o mérito, e não que tenha deixado de prestar informações.
Conclusão: A única alternativa que se coaduna com os requisitos da Súmula 628 do STJ é a letra C, sendo este o gabarito.