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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg168717
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A teoria da encampação no Mandado de Segurança:
  1. ANão é admitida pelo Supremo Tribunal Federal.
  2. BSomente pode ser aplicada em casos de mandado de segurança de competência originária de tribunal.
  3. CExige a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
  4. DPossibilita a modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
  5. ESomente pode ser aplicada no caso de ausência de informações prestadas pela autoridade impetrada.
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GabaritoC — Exige a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Encampação no Mandado de Segurança

Gabarito: letra C. A teoria da encampação, consolidada pela Súmula 628 do STJ, permite que o mandado de segurança seja processado mesmo quando a autoridade apontada como coatora na petição inicial não é a mesma que ordenou o ato impugnado, desde que preenchidos três requisitos cumulativos. Um deles é a existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que efetivamente praticou o ato. As demais alternativas contrariam os requisitos da súmula.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a teoria não é admitida pelo STF. Na verdade, tanto o STF quanto o STJ reconhecem a teoria. O STJ a consolidou na Súmula 628, e o STF também a aplica em casos similares. Portanto, assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a aplicação a mandados de segurança de competência originária de tribunal. A teoria da encampação não tem essa limitação; pode ser aplicada em qualquer instância, desde que preenchidos os requisitos cumulativos. O vínculo hierárquico e os demais requisitos independem da competência originária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 628 do STJ estabelece como primeiro requisito: "existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado". Exatamente o que a alternativa descreve. Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a teoria possibilita a modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. Na verdade, um dos requisitos da Súmula 628 é exatamente a "ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal". Logo, a teoria não permite tal modificação; ao contrário, exige que ela não ocorra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a aplicação à ausência de informações prestadas pela autoridade impetrada. O requisito da súmula é justamente o oposto: "manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas". Portanto, a teoria exige que a autoridade tenha se manifestado sobre o mérito, e não que tenha deixado de prestar informações.

Conclusão: A única alternativa que se coaduna com os requisitos da Súmula 628 do STJ é a letra C, sendo este o gabarito.

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