Questão de Direito Constitucional — Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto
Código
qg168718
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Foi ajuizada ação de procedimento comum em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS, discutindo a inconstitucionalidade de um ato da Administração Municipal frente à Constituição Federal. O pedido foi acolhido em sede de primeiro grau. O Município apresentou recurso de apelação, o qual deixou de ser provido. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado exerceu o controle:
ADifuso de constitucionalidade, tendo efeitos erga omnes.
BDifuso de constitucionalidade, tendo efeitos para o caso concreto.
CConcentrado de constitucionalidade, tendo efeitos para o caso concreto.
DConcentrado de constitucionalidade, tendo efeitos erga omnes.
EPreventivo de constitucionalidade, cabendo ao tribunal modular os efeitos da decisão.
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GabaritoB — Difuso de constitucionalidade, tendo efeitos para o caso concreto.
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Controle de Constitucionalidade – Controle Difuso
Gabarito: letra B. No caso concreto, um Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de apelação em ação que discute a inconstitucionalidade de ato municipal frente à CF, exerceu controle difuso de constitucionalidade, com efeitos apenas para o caso concreto (inter partes). O controle difuso caracteriza-se por ser incidental e restrito às partes, enquanto o controle concentrado, realizado por via de ação direta, produz efeitos erga omnes. (Fonte: doutrina constitucional brasileira).
O enunciado descreve uma ação de procedimento comum em que se discute a inconstitucionalidade de um ato administrativo municipal em face da Constituição Federal. O pedido foi acolhido em primeiro grau e o Tribunal de Justiça, ao negar provimento à apelação, manteve a declaração incidental de inconstitucionalidade. Isso configura controle difuso (ou aberto), pois a questão constitucional foi decidida no âmbito de um caso concreto, como questão prejudicial ao mérito. Os efeitos dessa declaração são inter partes, ou seja, valem apenas para as partes do processo, e não erga omnes (como ocorre no controle concentrado).
Controle de constitucionalidade
1Preventivo (legislativo/executivo)
2Repressivo (judiciário)
Difuso (incidental)
Via de exceção/defesa
Qualquer juiz ou tribunal
Efeitos inter partes
Ex.: caso concreto narrado
Concentrado (abstrato)
Via de ação direta (ADI, ADC, ADO)
STF (competência originária)
Efeitos erga omnes e vinculantes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle foi difuso com efeitos erga omnes. O erro está em atribuir efeito erga omnes ao controle difuso, que possui efeitos inter partes (para o caso concreto). A confusão é clássica: difuso = inter partes; concentrado = erga omnes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o que ocorreu: controle difuso de constitucionalidade, com efeitos restritos ao caso concreto (inter partes). É a definição doutrinária do controle por via de exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui controle concentrado com efeitos para o caso concreto. O controle concentrado é exercido por meio de ação direta (ADI, ADC, ADO) e seus efeitos são erga omnes e vinculantes, não inter partes. Além disso, no caso narrado não houve ação direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Controle concentrado com efeitos erga omnes está correto quanto aos efeitos, mas o caso concreto não é de controle concentrado. A via utilizada foi incidental, em um processo subjetivo, e não uma ação autônoma de inconstitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Preventivo é o controle exercido antes da conclusão do ato normativo, geralmente pelo Poder Legislativo ou Executivo (ex.: veto jurídico, comissões de constituição e justiça). O Judiciário, em regra, só exerce controle repressivo. Além disso, a modulação de efeitos é possível em qualquer controle repressivo, mas não é característica exclusiva do preventivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os efeitos do controle difuso (inter partes) pelos do controle concentrado (erga omnes) e vice-versa. Lembre: no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade não anula a lei para todos, apenas deixa de aplicá-la ao caso concreto.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, associe: difuso = caso concreto, qualquer juiz, efeito inter partes; concentrado = ação direta, STF ou TJ, efeito erga omnes e vinculante.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade