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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
qg168727
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Apresentado pedido de cumprimento de sentença, proferida em sede de procedimento comum pela Justiça Estadual em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS, o magistrado, ao despachar o requerimento, determinou a intimação do devedor para impugnar o pedido e fixou multa de 10% sobre o valor postulado, para caso de não apresentação de impugnação no estabelecido. A conduta do magistrado está:
  1. ACorreta, pois a imposição de multa para não pagamento no prazo devido é determinada pelo Código de Processo Civil, revertendo o valor da multa para o credor.
  2. BCorreta, pois a imposição de multa para não pagamento no prazo devido é determinada pelo Código de Processo Civil, revertendo o valor da multa para o Estado.
  3. CIncorreta, pois a multa deveria ser fixada em 20% sobre o valor postulado.
  4. DIncorreta, pois não cabe fixação de multa no cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública.
  5. EIncorreta, pois a multa deve ser fixada apenas no caso de não acolhimento da impugnação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Incorreta, pois não cabe fixação de multa no cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – multa

Gabarito: letra D. A conduta do magistrado é incorreta porque, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não se aplica a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC para o devedor privado. O regime é o dos arts. 534 e 535 do CPC, que não preveem multa pelo não pagamento voluntário.

A questão testa o conhecimento do procedimento especial de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Enquanto no cumprimento contra devedor particular o não pagamento no prazo de 15 dias acarreta multa de 10% e honorários (art. 523, §1º, CPC), a Fazenda Pública segue rito distinto: o credor apresenta requerimento e a Fazenda é intimada para impugnar em 30 dias (art. 535). Não há imposição de multa pelo simples descumprimento, pois o pagamento é feito por precatório ou RPV. Portanto, o magistrado errou ao fixar multa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o percentual da multa (10% ou 20%) e com o destino do valor (credor ou Estado). O erro central não é o percentual nem a destinação, mas a própria incidência da multa, que é incabível contra a Fazenda Pública. Fique atento: ao ver "Fazenda Pública" no enunciado, lembre-se do rito especial (arts. 534-535) e da inaplicabilidade da multa do art. 523.

Cumprimento de sentença
  • 1Devedor particular (art. 523)
    • Prazo: 15 dias
    • Multa: 10% + honorários
  • 2Fazenda Pública (arts. 534-535)
    • Prazo: 30 dias para impugnar
    • Multa: incabível
    • Pagamento: precatório / RPV
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta está correta e que a multa reverte para o credor. Incorreta porque a multa não é cabível no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de quem a receberia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também afirma que a conduta está correta, mas com reversão para o Estado. O erro persiste: a multa não tem previsão legal nesse tipo de execução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a multa deveria ser de 20%. O percentual não é o problema — a multa é incabível como um todo. A alternativa confunde com a multa por litigância de má-fé (art. 81, CPC) ou com eventual sanção processual, mas não se aplica ao caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a conduta é incorreta, pois não cabe fixação de multa no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. É exatamente o que dispõe o CPC: o cumprimento contra a Fazenda segue procedimento próprio, sem multa pelo não pagamento voluntário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a multa seria fixada apenas se a impugnação não fosse acolhida. Ainda que a impugnação seja rejeitada, não há previsão de multa nesse contexto; a consequência é o prosseguimento da execução para expedição de precatório ou RPV.

Gabarito: letra D

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