Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
qg168727
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Apresentado pedido de cumprimento de sentença, proferida em sede de procedimento comum pela Justiça Estadual em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS, o magistrado, ao despachar o requerimento, determinou a intimação do devedor para impugnar o pedido e fixou multa de 10% sobre o valor postulado, para caso de não apresentação de impugnação no estabelecido. A conduta do magistrado está:
ACorreta, pois a imposição de multa para não pagamento no prazo devido é determinada pelo Código de Processo Civil, revertendo o valor da multa para o credor.
BCorreta, pois a imposição de multa para não pagamento no prazo devido é determinada pelo Código de Processo Civil, revertendo o valor da multa para o Estado.
CIncorreta, pois a multa deveria ser fixada em 20% sobre o valor postulado.
DIncorreta, pois não cabe fixação de multa no cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública.
EIncorreta, pois a multa deve ser fixada apenas no caso de não acolhimento da impugnação.
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GabaritoD — Incorreta, pois não cabe fixação de multa no cumprimento de sentença em relação à Fazenda Pública.
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Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – multa
Gabarito: letra D. A conduta do magistrado é incorreta porque, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não se aplica a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC para o devedor privado. O regime é o dos arts. 534 e 535 do CPC, que não preveem multa pelo não pagamento voluntário.
A questão testa o conhecimento do procedimento especial de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Enquanto no cumprimento contra devedor particular o não pagamento no prazo de 15 dias acarreta multa de 10% e honorários (art. 523, §1º, CPC), a Fazenda Pública segue rito distinto: o credor apresenta requerimento e a Fazenda é intimada para impugnar em 30 dias (art. 535). Não há imposição de multa pelo simples descumprimento, pois o pagamento é feito por precatório ou RPV. Portanto, o magistrado errou ao fixar multa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o percentual da multa (10% ou 20%) e com o destino do valor (credor ou Estado). O erro central não é o percentual nem a destinação, mas a própria incidência da multa, que é incabível contra a Fazenda Pública. Fique atento: ao ver "Fazenda Pública" no enunciado, lembre-se do rito especial (arts. 534-535) e da inaplicabilidade da multa do art. 523.
Cumprimento de sentença
1Devedor particular (art. 523)
Prazo: 15 dias
Multa: 10% + honorários
2Fazenda Pública (arts. 534-535)
Prazo: 30 dias para impugnar
Multa: incabível
Pagamento: precatório / RPV
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta está correta e que a multa reverte para o credor. Incorreta porque a multa não é cabível no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de quem a receberia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também afirma que a conduta está correta, mas com reversão para o Estado. O erro persiste: a multa não tem previsão legal nesse tipo de execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a multa deveria ser de 20%. O percentual não é o problema — a multa é incabível como um todo. A alternativa confunde com a multa por litigância de má-fé (art. 81, CPC) ou com eventual sanção processual, mas não se aplica ao caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a conduta é incorreta, pois não cabe fixação de multa no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. É exatamente o que dispõe o CPC: o cumprimento contra a Fazenda segue procedimento próprio, sem multa pelo não pagamento voluntário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a multa seria fixada apenas se a impugnação não fosse acolhida. Ainda que a impugnação seja rejeitada, não há previsão de multa nesse contexto; a consequência é o prosseguimento da execução para expedição de precatório ou RPV.