Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
qg168728
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Carlos Barbosa/RS locou uma sala comercial mediante contrato escrito. Constam como locatários Joana e Márcio. O locador pretende resolver o contrato, retomando a sala comercial para nela instalar a prestação de determinado serviço público. Na demanda judicial haverá a formação de litisconsórcio:
AFacultativo e simples.
BFacultativo e uniforme.
CNecessário e uniforme.
DNecessário e simples.
EEventual e uniforme.
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GabaritoC — Necessário e uniforme.
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Litisconsórcio na ação de rescisão de contrato de locação com múltiplos locatários
Gabarito: letra C — a situação configura litisconsórcio necessário e uniforme. O locador, ao pretender rescindir o contrato de locação que tem como locatários Joana e Márcio, deve demandar ambos, pois a decisão que rescindir o contrato produzirá efeitos uniformes para os dois litisconsortes (art. 114, CPC/2015 — necessidade quando a decisão tiver de ser uniforme para todas as partes).
A classificação do litisconsórcio leva em conta dois critérios: (i) obrigatoriedade (necessário ou facultativo) e (ii) uniformidade da decisão (simples ou uniforme). No caso, os locatários são coobrigados no contrato, há comunhão de direitos e obrigações (art. 113, I, CPC/2015 – comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide), e a rescisão contratual atinge igualmente ambos. O locador não pode rescindir o contrato apenas em relação a um dos locatários; a rescisão é unitária. Logo, o litisconsórcio é necessário (imposto pela natureza da relação jurídica) e uniforme (a sentença será a mesma para ambos).
Critério
Litisconsórcio na situação
Classificação correta
Fundamento legal
Obrigatoriedade
O locador deve demandar ambos os locatários (Joana e Márcio)
Necessário
Art. 114, CPC/2015 – necessidade quando a decisão tiver de ser uniforme para todas as partes
Uniformidade da decisão
A rescisão contratual atinge igualmente ambos; a sentença será a mesma
Uniforme
Art. 113, I, CPC/2015 – comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide
Natureza da relação
Coobrigados no contrato; relação jurídica unitária
Necessário e uniforme
A rescisão não pode ser parcial (apenas um locatário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Facultativo e simples. O litisconsórcio não é facultativo porque o locador não pode escolher demandar apenas um dos locatários — a relação jurídica exige a presença de ambos para que a rescisão produza efeitos. Tampouco é simples, pois a decisão não pode ser diferente para cada um.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Facultativo e uniforme. A parte referente a “uniforme” está correta, mas o litisconsórcio não é facultativo. É necessário, como explicado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Necessário e uniforme. Perfeitamente adequada: a lei e a natureza da relação (art. 114 do CPC) impõem a formação do litisconsórcio com ambos os locatários, e a decisão será uniforme para eles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Necessário e simples. O erro está em “simples”. O litisconsórcio simples admite decisões diferentes para cada litisconsorte; aqui, a decisão é forçosamente a mesma (uniforme).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Eventual e uniforme. “Eventual” não é uma classificação técnica do litisconsórcio no CPC/2015. As classificações consagradas são: necessário/facultativo, simples/uniforme, ativo/passivo, inicial/ulterior. “Eventual” é termo estranho ao tema.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o litisconsórcio necessário, pergunte: “a decisão pode ser diferente para cada um dos litisconsortes?” Se a resposta for não, ele é necessário e uniforme. Se puder ser diferente, é facultativo e simples.