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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
qg168729
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em uma demanda cível ajuizada pelo Município de Carlos Barbosa/RS perante a Justiça Estadual, a parte demandada vem criando uma série de embaraços ao cumprimento de decisão judicial interlocutória. Frente a esses fatos, o magistrado reconheceu a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando multa de 20% sobre o valor da causa. É correto afirmar que o valor da multa:
  1. AÉ excessivo, pois o limite legal é de 1% sobre o valor da causa.
  2. BÉ excessivo, pois o limite legal é de 10% sobre o valor da causa.
  3. CReverterá em favor do Município.
  4. DReverterá em favor da União.
  5. ENão sendo pago no prazo estabelecido pelo magistrado, será inscrita em dívida ativa do Estado, após o trânsito em julgado da decisão que a fixou.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Não sendo pago no prazo estabelecido pelo magistrado, será inscrita em dívida ativa do Estado, após o trânsito em julgado da decisão que a fixou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato atentatório à dignidade da justiça – Multa e execução

Gabarito: letra E. O art. 77, §2º, do CPC estabelece multa de até 20% do valor da causa para quem viola os deveres dos incisos IV e VI (criar embaraços ao cumprimento de decisão). Portanto, a multa de 20% aplicada é legal. O §3º determina que, não paga no prazo fixado pelo juiz, a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado – exatamente o que afirma a alternativa E. As demais alternativas estão incorretas.

Art. 77, §2CPC

Art. 77 – “São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...) § 2º – A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. § 3º – Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.”

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o limite legal é de 1%. Erro: O §2º prevê multa de até 20%; não há limite de 1% para essa multa. O percentual de 1% refere-se à multa por litigância de má-fé (art. 81, caput), que é instituto diverso.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que o limite legal é de 10%. Erro: O §2º estabelece até 20%. A multa de 10% não é o teto; a banca tenta confundir com o percentual mínimo da multa por litigância de má-fé (1% a 10%) ou com honorários.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que a multa reverterá em favor do Município. Erro: O §3º determina que a multa é revertida aos fundos previstos no art. 97 (Fundo de Modernização do Poder Judiciário, etc.), e não para o ente público autor da ação (Município).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que reverterá em favor da União. Erro: A reversão não é diretamente para a União, mas para os fundos previstos no art. 97. A inscrição em dívida ativa pode ser da União ou do Estado, conforme o caso, mas o valor destina-se aos fundos, não ao ente federativo.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, não sendo paga no prazo fixado pelo magistrado, será inscrita em dívida ativa do Estado após o trânsito em julgado. Correto: É exatamente o teor do §3º. Considerando que o processo tramita na Justiça Estadual do RS (ação ajuizada pelo Município de Carlos Barbosa/RS), a inscrição se dará como dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a multa por ato atentatório (até 20%, não reverte à parte) e a multa por litigância de má-fé (1% a 10%, revertida à parte). Memorize a diferença: litigância de má-fé → art. 81, multa de 1% a 10%, revertida ao lesado; ato atentatório → art. 77, §2º, multa de até 20%, revertida aos fundos e inscrita em dívida ativa.

Gabarito: letra E.

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