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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FUNDATEC 2024

Direito CivilDireito de Família
Código
qg168730
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
João e Maria são casados e a esposa pretende ajuizar ação reivindicatória em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS, discutindo a propriedade de determinado terreno urbano. Maria não necessitará do consentimento de João se forem casados pelo regime de:
  1. AComunhão universal.
  2. BComunhão parcial.
  3. CSeparação absoluta de bens.
  4. DSeparação legal.
  5. ESeparação obrigatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Separação absoluta de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de bens e outorga uxória para ações imobiliárias

Gabarito: letra C. Maria não precisará do consentimento de João se forem casados sob o regime de separação absoluta de bens, conforme o Art. 73 do CPC, que dispensa a outorga uxória nesse regime específico.

A banca cobra o conhecimento da exceção prevista no Art. 73 do CPC e a diferença entre os regimes de separação absoluta (voluntária) e separação obrigatória (imposta por lei). A pegadinha está em confundir esses dois regimes.

O dispositivo legal que rege a questão:

Art. 73CPC

Art. 73 — "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens."

Portanto, a regra é a necessidade de consentimento; a única exceção é o regime de separação absoluta de bens (voluntário, pactuado por pacto antenupcial). Não se confunde com a separação legal ou obrigatória (art. 1.641 do CC), que exige consentimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta (Comunhão universal)

Neste regime, todos os bens se comunicam (art. 1.667 do CC). Não há dispensa do consentimento. Maria precisaria da autorização de João.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Comunhão parcial)

Regime legal supletivo (art. 1.658 do CC). Também não há dispensa. O consentimento é exigido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Regime de separação absoluta de bens (convencional). É a única exceção prevista no art. 73 do CPC. Maria pode ajuizar a ação reivindicatória sem o consentimento de João.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Separação legal)

Expressão geralmente utilizada como sinônimo de separação obrigatória (art. 1.641 do CC). Nesse regime, o consentimento é necessário, conforme entendimento consolidado (art. 1.647 do CC não o excepciona).

Alternativa E — ❌ Incorreta (Separação obrigatória)

Idêntico à alternativa D. A separação obrigatória imposta pelo art. 1.641 do CC (ex.: casamento de maior de 70 anos, nubente que necessita de suprimento judicial) não dispensa a outorga uxória. O STJ já decidiu que a separação obrigatória não é equiparável à separação absoluta para fins de dispensa (REsp 1.423.636/SP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre separação absoluta (voluntária, por pacto antenupcial) e separação obrigatória (legal, art. 1.641 do CC). O art. 73 do CPC só excepciona a separação absoluta. Na separação obrigatória, o consentimento continua sendo exigido. Não caia nessa troca!

Gabarito: letra C.

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