Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
qg168731
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Carlos Barbosa/RS ajuizou demanda cível pelo procedimento comum na Justiça Estadual em relação à Ana, a qual foi citada por edital, mas não compareceu no processo, deixando de constituir procurador e de contestar. O magistrado deverá:
AReconhecer os efeitos materiais e processuais da revelia.
BReconhecer apenas os efeitos materiais da revelia.
CReconhecer apenas os efeitos processuais da revelia.
DNomear curadoria especial, que será exercida pelo Ministério Público.
ENomear curadoria especial, que será exercida pela Defensoria Pública.
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GabaritoE — Nomear curadoria especial, que será exercida pela Defensoria Pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Curadoria especial ao réu revel citado por edital
Gabarito: letra E. Quando o réu é citado por edital e não constitui advogado, o juiz deve nomear curador especial, que será exercido pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do CPC. Não se aplicam os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade dos fatos) enquanto não houver defesa técnica adequada, sendo obrigatória a nomeação do curador.
A questão exige conhecimento do art. 72 do CPC, que trata da nomeação de curador especial em situações específicas, e a correta identificação do órgão encarregado.
Art. 72CPC
Art. 72 — O juiz nomeará curador especial ao I — incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II — réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único — A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reconhecer os efeitos materiais e processuais da revelia. A revelia ocorre, mas o juiz não pode simplesmente reconhecer seus efeitos sem antes nomear curador especial, pois a citação ficta e a ausência de defesa técnica exigem a proteção do réu. O art. 72 impõe a nomeação obrigatória, afastando a aplicação imediata da revelia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhecer apenas os efeitos materiais da revelia. Incorreto pelo mesmo motivo: a nomeação de curador é prioritária, e os efeitos materiais (presunção de veracidade) não podem ser reconhecidos sem a participação do curador especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhecer apenas os efeitos processuais da revelia. Idem: o juiz deve nomear curador especial, e não se pronunciar sobre efeitos da revelia antes disso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nomear curadoria especial, que será exercida pelo Ministério Público. O erro está em atribuir ao MP a função que a lei reserva expressamente à Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único). O MP atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis), não como curador especial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nomear curadoria especial, que será exercida pela Defensoria Pública. A alternativa reproduz fielmente o comando do art. 72, II e parágrafo único, do CPC: o réu revel citado por edital tem direito a curador especial, e a Defensoria Pública é o órgão incumbido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão competente — em vez da Defensoria Pública, aponta o Ministério Público (alternativa D). Lembre-se: o MP é fiscal da lei, e a Defensoria é a curadora especial. Decore o art. 72, parágrafo único.