Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo de Instrumento — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Agravo de Instrumento
Código
qg168733
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em demanda de procedimento comum, ajuizada em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS perante a Justiça Estadual, o magistrado recebeu a petição inicial e proferiu decisão indeferindo o pedido de tutela antecipada. A parte autora, descontente com a decisão, interpôs recurso de agravo de instrumento. O prazo para a apresentação de contrarrazões recursais é de:
A5 dias.
B10 dias.
C15 dias.
D30 dias.
E60 dias.
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GabaritoD — 30 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agravo de Instrumento — Prazo para Contrarrazões
Gabarito: letra D. O prazo para a apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento é de 15 dias (CPC, art. 1.019, II). Todavia, quando a parte agravada for a Fazenda Pública (como o Município de Carlos Barbosa/RS), o prazo é duplicado para 30 dias, em razão do art. 183 do CPC (prazo em dobro para entes públicos). Portanto, a alternativa correta é a letra D.
A banca explora a diferença entre a regra geral e a exceção aplicável à Fazenda Pública. O CPC de 2015 determina que a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações têm prazo em dobro para todas as manifestações processuais, inclusive contrarrazões recursais. Como o agravado é o Município, o prazo de 15 dias dobra para 30 dias.
Contrarrazões ao agravo de instrumento
1Regra geral (art. 1.019, II)
15 dias
2Exceção: Fazenda Pública (art. 183)
Prazo em dobro
30 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 5 dias não encontra respaldo no CPC para contrarrazões de agravo de instrumento, seja para partes privadas ou públicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
10 dias é o prazo para resposta do réu em alguns procedimentos, mas não se aplica a contrarrazões de agravo de instrumento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
15 dias é o prazo geral para contrarrazões de agravo de instrumento (art. 1.019, II do CPC), mas deve ser duplicado quando a parte for a Fazenda Pública. A alternativa não considera o prazo em dobro, sendo incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
30 dias: prazo correto, pois o Município, como Fazenda Pública, goza do prazo em dobro sobre o prazo geral de 15 dias, totalizando 30 dias (art. 183 c/c art. 1.019, II do CPC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
60 dias não tem previsão legal, sendo excessivo e sem fundamento.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos fixam o prazo de 15 dias (art. 1.019, II) e esquecem a regra do art. 183 do CPC, que concede prazo em dobro para entes públicos. A banca explora exatamente esse detalhe: o município, como agravado, tem direito ao dobro, resultando em 30 dias. Fique atento ao sujeito processual!