Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
qg168735
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em determinado contrato firmado por instrumento particular, as partes determinaram por meio de cláusula expressa a alteração do prazo de prescrição previsto em lei. É correto afirmar que:
AA cláusula é nula, pois é vedado às partes dispor sobre prazo de prescrição.
BA cláusula somente será válida se o prazo de prescrição fixado no contrato for menor que o prazo legal.
CA cláusula somente será válida se o prazo de prescrição fixado no contrato for maior que o prazo legal.
DConsiderando o seu caráter meramente patrimonial, as partes podem alterar para mais ou para menos o prazo de prescrição previsto em lei.
EA cláusula será válida em caso de contrato paritário e nulo em contrato de adesão.
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GabaritoA — A cláusula é nula, pois é vedado às partes dispor sobre prazo de prescrição.
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Prescrição e Indisponibilidade dos Prazos
Gabarito: letra A. O Código Civil veda expressamente a alteração dos prazos de prescrição por acordo entre as partes (art. 192). Portanto, qualquer cláusula contratual que pretenda modificar o prazo legal de prescrição é nula. As demais alternativas tentam criar exceções inexistentes ou confundir prescrição com decadência.
A prescrição é instituto de ordem pública, visando à segurança jurídica e à estabilização das relações. Seu prazo é fixado em lei e não pode ser livremente disposto pelos contratantes. O art. 192 do Código Civil é categórico:
Art. 192CC
Art. 192 — "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
Isso difere da decadência convencional (art. 211), que pode ser estipulada pelas partes, mas a questão trata exclusivamente de prescrição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula que altera prazo prescricional é nula, pois o art. 192 CC veda expressamente o ajuste. Não há exceção: a prescrição é indisponível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula seria válida se fixasse prazo menor que o legal. Não há essa possibilidade. Tanto a redução quanto a ampliação são vedadas pelo art. 192 CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Similar à anterior, porém com prazo maior. Igualmente vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, por ser matéria patrimonial, as partes poderiam alterar livremente o prazo. Engano: a prescrição, embora de direito privado, tem natureza de ordem pública e seu prazo é indisponível. O art. 192 não faz distinção quanto ao caráter patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Distinção entre contrato paritário e de adesão é irrelevante para a prescrição. A regra do art. 192 aplica-se a qualquer tipo de contrato, sem exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prescrição e decadência. Enquanto a decadência convencional é permitida (art. 211 CC), a prescrição não admite alteração pelas partes (art. 192 CC). A questão fala expressamente em "prazo de prescrição", então a resposta é direta: cláusula nula. Memorize a literalidade do art. 192.