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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2024

Direito CivilParte Geral
Código
qg168736
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Carla, pessoa idosa e humilde, residente no Município de Carlos Barbosa/RS, realizou a alienação do imóvel em que reside para uma importante construtora da cidade. A vendedora alega que foi coagida mediante grave ameaça a realizar a alienação do imóvel. Se a alegação de coação for acolhida, o contrato de compra e venda será:
  1. ANulo.
  2. BAnulável.
  3. CVálido, mas ineficaz.
  4. DNulo, mas eficaz.
  5. EInexistente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Anulável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coação como Vício de Consentimento: Efeitos no Negócio Jurídico

Gabarito: Letra B. A coação, quando acolhida, torna o contrato anulável (e não nulo). Trata-se de vício de consentimento que afeta a vontade do declarante, gerando anulabilidade do negócio jurídico, conforme o Código Civil. A banca testa a distinção entre nulidade e anulabilidade no contexto dos defeitos do negócio jurídico.

Vícios de consentimento
  • 1Coação (grave ameaça)
    • Efeito: anulabilidade
    • Prazo: 4 anos (art. 178, II, CC)
  • 2Erro
    • Efeito: anulabilidade
  • 3Dolo
    • Efeito: anulabilidade
  • 4Estado de perigo
    • Efeito: anulabilidade
  • 5Lesão
    • Efeito: anulabilidade
  • 6Vícios sociais
    • Simulação
      • Efeito: nulidade (art. 167, CC)
    • Fraude contra credores
      • Efeito: anulabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato seria nulo. A coação não é causa de nulidade absoluta; ela vicia a manifestação de vontade, tornando o negócio anulável (art. 171, II, CC – referência à regra geral). Nulidade ocorre em hipóteses como objeto ilícito, incapacidade absoluta, etc.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A coação (grave ameaça) é vício de consentimento que gera anulabilidade do negócio jurídico. O prazo decadencial para pleitear a anulação é de 4 anos (art. 178, II, CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato seria válido, mas ineficaz. A ineficácia é fenômeno distinto (ex.: condição suspensiva). O contrato coacto é válido até ser anulado, mas não é ineficaz – pode ser desconstituído pela ação anulatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato seria nulo, mas eficaz. Contradição: se nulo, não produz efeitos (nulidade é vício insanável, de ordem pública). A coação não gera nulidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato seria inexistente. Inexistência é categoria residual para atos que não reúnem os elementos mínimos do negócio (ex.: falta de agente, objeto ou forma essencial). A coação não retira a existência do ato; ele existe, mas é anulável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nulidade e anulabilidade. Enquanto a nulidade é sanção mais grave (art. 166 CC), a coação é causa de anulabilidade (art. 171, II, CC). Memorize: nos vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão), a consequência é sempre anulabilidade, salvo hipóteses excepcionais (ex.: simulação, que agora é causa de nulidade no CC/2002 – art. 167).

Gabarito: letra B – anulável.

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