Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2024
- Código
- qg168736
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- ANulo.
- BAnulável.
- CVálido, mas ineficaz.
- DNulo, mas eficaz.
- EInexistente.
GabaritoB — Anulável.
Gabarito: Letra B. A coação, quando acolhida, torna o contrato anulável (e não nulo). Trata-se de vício de consentimento que afeta a vontade do declarante, gerando anulabilidade do negócio jurídico, conforme o Código Civil. A banca testa a distinção entre nulidade e anulabilidade no contexto dos defeitos do negócio jurídico.
Afirma que o contrato seria nulo. A coação não é causa de nulidade absoluta; ela vicia a manifestação de vontade, tornando o negócio anulável (art. 171, II, CC – referência à regra geral). Nulidade ocorre em hipóteses como objeto ilícito, incapacidade absoluta, etc.
Correta. A coação (grave ameaça) é vício de consentimento que gera anulabilidade do negócio jurídico. O prazo decadencial para pleitear a anulação é de 4 anos (art. 178, II, CC).
Afirma que o contrato seria válido, mas ineficaz. A ineficácia é fenômeno distinto (ex.: condição suspensiva). O contrato coacto é válido até ser anulado, mas não é ineficaz – pode ser desconstituído pela ação anulatória.
Afirma que o contrato seria nulo, mas eficaz. Contradição: se nulo, não produz efeitos (nulidade é vício insanável, de ordem pública). A coação não gera nulidade.
Afirma que o contrato seria inexistente. Inexistência é categoria residual para atos que não reúnem os elementos mínimos do negócio (ex.: falta de agente, objeto ou forma essencial). A coação não retira a existência do ato; ele existe, mas é anulável.
A banca explora a confusão entre nulidade e anulabilidade. Enquanto a nulidade é sanção mais grave (art. 166 CC), a coação é causa de anulabilidade (art. 171, II, CC). Memorize: nos vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão), a consequência é sempre anulabilidade, salvo hipóteses excepcionais (ex.: simulação, que agora é causa de nulidade no CC/2002 – art. 167).
Gabarito: letra B – anulável.
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