Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
qg168741
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Determinado cidadão ajuizou Ação Popular em relação ao Município de Carlos Barbosa/RS, discutindo a ocorrência de ilegalidade em um contrato administrativo. No curso do processo, o autor apresentou pedido de desistência da ação. Nesta hipótese, o magistrado deverá:
AAcolher o pedido de desistência da ação e extinguir o processo sem julgamento do mérito.
BAcolher o pedido de desistência da ação e extinguir o processo com julgamento do mérito.
CNegar o pedido de desistência e determinar que a parte autora dê seguimento ao processo.
DDeterminar a publicação de editais assegurando a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, promover o prosseguimento da ação.
EConverter a Ação Popular em Ação Civil Pública e intimar o representante do Ministério Público para dar seguimento à ação.
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GabaritoD — Determinar a publicação de editais assegurando a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, promover o prosseguimento da ação.
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Desistência na Ação Popular (Lei 4.717/1965)
Gabarito: letra D. Quando o autor desiste da Ação Popular, o magistrado não pode simplesmente acolher a desistência e extinguir o processo. O art. 9º da Lei 4.717/1965 determina que, nessa hipótese, o juiz deve determinar a publicação de editais para que qualquer cidadão ou o Ministério Público, no prazo de 90 dias, promova o prosseguimento da ação. É exatamente o que prevê a alternativa D.
Art. 9Lei-4717
Art. 9º — "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação."
A banca testa o conhecimento da regra específica para desistência na Ação Popular, diferente do direito comum em que a desistência livre extingue o processo sem resolução de mérito. Aqui, o interesse difuso impede o arquivamento puro e simples.
1Autor desiste
2Juiz publica editais
3Prazo de 90 dias
4Cidadão ou MP assume
5Ação prossegue
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Acolher a desistência e extinguir sem mérito contraria o art. 9º, que exige a publicação de editais para viabilizar a continuidade da ação por terceiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Extinguir com julgamento do mérito seria ainda mais inadequado: a desistência não implica análise do pedido, e o art. 9º impede a extinção imediata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Negar a desistência e obrigar o autor a prosseguir não é correto: o autor pode desistir, mas a ação pode ser assumida por outrem. O magistrado não pode forçar o autor a continuar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 9º, o juiz deve publicar editais para que qualquer cidadão ou o MP, dentro de 90 dias, promova o prosseguimento. Essa é a única conduta prevista em lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Converter a Ação Popular em Ação Civil Pública não tem previsão legal. São instrumentos distintos, e a lei prevê apenas a continuidade da mesma ação popular por outro legitimado.