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Questão de Legislação Estadual — Geral — FUNDATEC 2024

Legislação EstadualGeral
Código
qg168763
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Artes
Segundo o Art. 19 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Carlos Barbosa, o recrutamento para os cargos de professor e de suporte técnico de apoio pedagógico será realizado para a(o):I. Educação Infantil.II. Ensino Fundamental.III. Ensino Médio.IV. Ensino Técnico.Quais estão corretos?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Carreira do Magistério Municipal – Recrutamento

Gabarito: letra A (Apenas I e II). De acordo com o Art. 19 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Carlos Barbosa, o recrutamento para os cargos de professor e de suporte técnico de apoio pedagógico ocorre exclusivamente para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Essa restrição decorre da competência municipal prioritária para esses níveis de ensino, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o princípio da repartição de competências educacionais entre os entes federativos.

A questão exige conhecimento da estrutura da educação básica e da atribuição municipal. A LDB, em seu art. 21, I, define a educação básica como formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Contudo, a responsabilidade dos municípios concentra-se, em regra, na educação infantil e no ensino fundamental (art. 211, §2º, CF – não transcrito, mas consagrado). Já o ensino médio é de incumbência estadual, e o ensino técnico, embora possa ser oferecido por municípios, não integra o plano de carreira típico do magistério municipal.

1Cargos
Professor
Suporte técnico de apoio pedagógico
2Níveis contemplados
Educação Infantil
Ensino Fundamental
3Níveis não contemplados
Ensino Médio
Ensino Técnico
Recrutamento (Art. 19)
LEVELsoulevel.com.br
Recrutamento (Art. 19): Cargos (Professor, Suporte técnico de apoio pedagógico); Níveis contemplados (Educação Infantil, Ensino Fundamental); Níveis não contemplados (Ensino Médio, Ensino Técnico)

Item I — ✅ Correto

A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e, por excelência, de responsabilidade municipal. O plano de carreira do magistério municipal abrange esse nível, conforme o Art. 19 da lei local.

Item II — ✅ Correto

O Ensino Fundamental é a etapa seguinte, também prioritária para os municípios. O recrutamento previsto no Art. 19 inclui esse nível.

Item III — ❌ Incorreto

O Ensino Médio é de responsabilidade primordial dos estados. O município de Carlos Barbosa, por meio de seu plano de carreira, não prevê recrutamento para esse nível, a menos que haja regime de colaboração específico – o que não é o caso do Art. 19.

Item IV — ❌ Incorreto

O Ensino Técnico, embora possa ser ofertado por algumas redes municipais, não está elencado no Art. 19 do plano de carreira do magistério do município. Trata-se de um nível não contemplado no recrutamento para os cargos de professor e suporte pedagógico.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode incluir o Ensino Médio por ser parte da educação básica (LDB, art. 21, I), mas a competência municipal normalmente se limita à Educação Infantil e Ensino Fundamental. Atenção à letra da lei local.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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