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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg168811
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A ordem econômica recebeu tratamento diferenciado da Constituição Federal (CF) de 1988. Fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, a ordem econômica tem por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Assinale a alternativa que NÃO apresenta um de seus princípios.
  1. ASoberania nacional.
  2. BPropriedade privada.
  3. CValor social do trabalho.
  4. DRedução das desigualdades regionais e sociais.
  5. ELivre concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Valor social do trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica – Princípios do Art. 170 da CF

Gabarito: letra C. O "valor social do trabalho" não consta no rol de princípios da ordem econômica do art. 170 da CF; ele é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV). O art. 170, por sua vez, lista expressamente os princípios que regem a atividade econômica, e a alternativa C não se encontra nessa lista.

A questão testa o conhecimento literal do art. 170 e a capacidade de distinguir os princípios específicos da ordem econômica dos fundamentos gerais da República. A banca explora a confusão entre o caput do art. 170 (que fala em "valorização do trabalho humano") e o inciso IV do art. 1º ("valores sociais do trabalho").

Art. 170CF/88

Constituição Federal, Art. 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I – soberania nacional;

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade;

IV – livre concorrência;

V – defesa do consumidor;

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII – busca do pleno emprego;

IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Alternativa A — ✅ Correta

A soberania nacional é o inciso I do art. 170, princípio expresso da ordem econômica.

Alternativa B — ✅ Correta

A propriedade privada é o inciso II do art. 170.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O "valor social do trabalho" não está entre os princípios do art. 170. O que o art. 170 menciona é a "valorização do trabalho humano" como fundamento da ordem econômica (caput). Já os "valores sociais do trabalho" são um dos fundamentos da República (CF, art. 1º, IV):

Art. 1CF/88

Constituição Federal, Art. 1º, IV: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Portanto, a alternativa C não corresponde a um princípio da ordem econômica, sendo a resposta correta para o comando "NÃO apresenta".

Alternativa D — ✅ Correta

A redução das desigualdades regionais e sociais é o inciso VII do art. 170.

Alternativa E — ✅ Correta

A livre concorrência é o inciso IV do art. 170.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir os princípios da ordem econômica (art. 170, I a IX) com os fundamentos da República (art. 1º, IV) ou com a valorização do trabalho humano (caput do art. 170). O candidato desatento pode marcar a alternativa C como correta por associar o termo "valor social do trabalho" ao texto constitucional, mas ele está no lugar errado. Memorize o rol taxativo do art. 170 e distinga claramente os conceitos.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C

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