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Questão de Direito Penal — Inserção de dados falsos em sistema de informações — FUNDATEC 2024

Direito PenalInserção de dados falsos em sistema de informações
Código
qg168815
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nicéia, servidora pública municipal autorizada, alterou dados corretos no banco de dados da Administração Pública, a fim de beneficiar Sidnei, seu sobrinho. A conduta praticada por Nicéia, à luz do preconizado no Código Penal, notadamente quanto aos crimes praticados contra a Administração Pública, corresponde, nos estritos termos da conduta narrada, ao tipo penal de:
  1. APeculato.
  2. BCorrupção passiva.
  3. CModificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
  4. DInserção de dados falsos em sistema de informações.
  5. ECondescendência criminosa.
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GabaritoD — Inserção de dados falsos em sistema de informações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública: Inserção de dados falsos em sistema de informações

Gabarito: letra D. Nicéia, servidora pública municipal autorizada, alterou dados corretos no banco de dados para beneficiar seu sobrinho. Essa conduta se amolda perfeitamente ao art. 313-A do Código Penal (Inserção de dados falsos em sistema de informações), que pune o funcionário autorizado que altera indevidamente dados corretos com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. As demais alternativas não se ajustam ao fato narrado, seja por ausência de elemento objetivo (apropriação, solicitação de vantagem, alteração de sistema sem autorização) ou subjetivo (dolo específico).

Art. 313-ACP

"Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

A banca testa a diferença entre os crimes dos arts. 313-A e 313-B (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações). Enquanto o primeiro exige funcionário autorizado, tem como objeto os dados e requer dolo específico (obter vantagem/causar dano), o segundo não exige autorização, recai sobre o sistema e não possui finalidade especial.

Crime (Art. CP)

Sujeito Ativo

Objeto Material

Conduta Típica

Elemento Subjetivo (Dolo)

Finalidade Específica

Inserção de dados falsos (313-A)

Funcionário autorizado

Dados corretos

Alterar indevidamente dados corretos

Dolo genérico + dolo específico

Obter vantagem indevida para si/outrem ou causar dano

Modificação não autorizada (313-B)

Qualquer funcionário

Sistema de informações

Modificar/alterar sistema sem autorização

Dolo genérico

Não exige finalidade especial

Peculato (312)

Funcionário público

Bem móvel (dinheiro/valor)

Apropriar-se ou desviar em proveito próprio/alheio

Dolo genérico + elemento subjetivo do excesso

Não exige finalidade específica (basta o desvio)

Corrupção passiva (317)

Funcionário público

Vantagem indevida

Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem

Dolo genérico

Não exige finalidade específica (basta solicitar/receber)

Condescendência criminosa (320)

Funcionário público

Dever funcional

Deixar de responsabilizar subordinado por infração

Dolo genérico

Não exige finalidade específica

Alternativa A — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312, CP) consiste em apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel de que o funcionário tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. A conduta de Nicéia não envolve apropriação ou desvio de bem material, mas sim alteração de dados – não há subtração ou desvio de res. Portanto, é fato atípico em relação ao peculato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317, CP) exige que o funcionário solicite ou receba vantagem indevida, ou aceite promessa de tal vantagem, para si ou para outrem, direta ou indiretamente. Nicéia não solicitou nem recebeu qualquer vantagem; ela apenas alterou dados para beneficiar o sobrinho, sem contrapartida. O dolo de beneficiar terceiro não supre a conduta típica de solicitar ou receber vantagem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B, CP) pune o funcionário que modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Dois pontos afastam essa tipificação: (1) Nicéia era autorizada a acessar o sistema (servidora municipal autorizada); (2) a conduta recaiu sobre dados (informações), não sobre o sistema em si. O art. 313-B exige falta de autorização, o que não ocorre no caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Nicéia se enquadra exatamente no art. 313-A. Ela é funcionária autorizada, alterou dados corretos (não inseriu falsos, mas alterou indevidamente dados corretos – o que está expressamente previsto) no banco de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para seu sobrinho (obter vantagem para outrem). Todos os elementos do tipo estão presentes: sujeito ativo funcionário autorizado, núcleo alterar dados corretos indevidamente, finalidade obter vantagem indevida para outrem. Portanto, é a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A condescendência criminosa (art. 320, CP) consiste em o funcionário, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Nicéia não omitiu responsabilização; ela praticou ativamente a alteração de dados. Logo, não há compatibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre os arts. 313-A e 313-B. Muitos candidatos escolhem a letra C (Modificação não autorizada) por associarem "alterar dados" com "modificar sistema". A diferença é sutil mas decisiva: o art. 313-A fala em alterar dados e exige funcionário autorizado + fim de vantagem; o art. 313-B fala em modificar sistema e exige falta de autorização (sem fim especial). No caso, Nicéia era autorizada e alterou dados, então é 313-A.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: Art. 313-A = DADOS + AUTORIZADO + VANTAGEM; Art. 313-B = SISTEMA + NÃO AUTORIZADO (sem vantagem exigida). Guarde a sigla: DAV (Dados, Autorizado, Vantagem) vs SIN (Sistema, INautorizado).

Gabarito: letra D.

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