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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
qg168816
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre a tutela provisória, e sua regulamentação pelo Código de Processo Civil (CPC), assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
  2. BO juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
  3. CA tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
  4. DA tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
  5. EO indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi, em qualquer hipótese, no julgamento desse.
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GabaritoE — O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi, em qualquer hipótese, no julgamento desse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Provisória no CPC 2015

Gabarito: letra E — é a alternativa INCORRETA. O indeferimento da tutela cautelar não obsta o pedido principal (isso é verdade), mas a afirmação de que "em qualquer hipótese" não influi no julgamento desse pedido é incorreta, pois a decisão de indeferimento pode, por exemplo, formar a convicção do juiz ao apreciar o mérito. As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 296, 297, 299 e 301 do CPC.

Análise das alternativas:

Alternativa A — ✅ Correta

Literal do art. 296, caput, do CPC:

Art. 296CPC

Art. 296 — "A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada."

Alternativa B — ✅ Correta

Literal do art. 297, caput, do CPC:

Art. 297CPC

Art. 297 — "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória."

Alternativa C — ✅ Correta

Literal do art. 299, caput, do CPC:

Art. 299CPC

Art. 299 — "A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal."

Alternativa D — ✅ Correta

Literal do art. 301 do CPC:

Art. 301CPC

Art. 301 — "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (incorreta)

A alternativa afirma que o indeferimento da tutela cautelar "não influi, em qualquer hipótese, no julgamento" do pedido principal. Essa assertiva é falsa porque, embora o indeferimento não impeça a formulação do pedido principal (o que é verdade), ele pode influenciar o julgamento, por exemplo, quando o juiz, ao apreciar o mérito, já formou convicção sobre a probabilidade do direito a partir da análise da cautelar. Não há previsão legal que afirme essa absoluta ausência de influência; ao contrário, o CPC não contém dispositivo com tal teor. Portanto, a expressão "em qualquer hipótese" torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o termo "em qualquer hipótese" para generalizar indevidamente. O candidato deve desconfiar de expressões absolutas como "sempre", "nunca", "em qualquer hipótese". O indeferimento da tutela cautelar pode sim influenciar o julgamento do pedido principal, embora não o obste.

Gabarito: letra E — a única incorreta.

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