Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
qg168819
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que concerne à execução fiscal, à luz do disposto na Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa INCORRETA.
AÀ Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
BFar-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
CNão será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
DO Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
EO processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público.
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GabaritoC — Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
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Lei nº 6.830/1980 - Execução Fiscal
Gabarito: letra C. O erro está na alternativa C: o art. 16, §3º da LEF dispõe que as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos são salvas (excluídas) da regra de arguição como matéria preliminar junto aos embargos. A alternativa inverte o dispositivo, afirmando que essas exceções seriam arguidas dessa forma.
Exceções na execução fiscal (LEF)
1Regra geral (art. 16, §3º)
Arguição como matéria preliminar
Processadas e julgadas com os embargos
2Exceções salvas (não seguem a regra)
Suspeição
Incompetência
Impedimentos
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Alternativa A — ✅ Correta
O art. 4º, §2º é claro:
Art. 4, §2Lei-6830
Lei nº 6.830/1980: Art. 4º, §2º — "À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial."
Portanto, a alternativa reproduz fielmente a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 12, §3º prevê:
Art. 12, §3Lei-6830
Lei nº 6.830/1980: Art. 12, §3º — "Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal."
A assertiva está em conformidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A redação legal é:
Lei nº 6.830/1980: Art. 16, §3º — "Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos."
Observe a expressão "salvo": as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos são justamente as que não se sujeitam a essa regra. A alternativa C afirma o contrário, tornando-a incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido do §3º do art. 16 ao afirmar que as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos são arguidas com os embargos, quando a lei diz exatamente o contrário ("salvo"). Fique atento à palavra "salvo": ela exclui, não inclui.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 28 autoriza:
Art. 28Lei-6830
Lei nº 6.830/1980: Art. 28 — "O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor."
Logo, está correta.
Alternativa E — ✅ Correta
A Lei nº 6.830/1980, em seu art. 38, determina que o processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, com extração de cópias ou certidões quando necessário. A alternativa reproduz esse comando, estando portanto correta.
Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, que inverte o teor do art. 16, §3º da Lei nº 6.830/1980.