Lei 12.288/2010 – Matriz religiosa
Gabarito: letra D. O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana (art. 24). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que especifica a matriz protegida.
Art. 24Lei-12288
Art. 24 — O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: (seguem-se os incisos I a VIII)
O art. 23, por sua vez, repete a garantia genérica da Constituição Federal (art. 5º, VI), mas é o art. 24 que vincula expressamente a proteção aos cultos de matriz africana, em linha com o objetivo do Estatuto de combater a discriminação racial e valorizar a herança afro-brasileira.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A matriz italiana não é mencionada pelo Estatuto, que foca nas religiões de origem africana.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora existam religiões orientais no Brasil, a lei em questão não as contempla especificamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A matriz espanhola também não se enquadra no âmbito do Estatuto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 24, caput, a lei se refere expressamente aos "cultos religiosos de matriz africana".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A matriz ocidental é genérica demais; a proteção específica do Estatuto é direcionada às religiões de matriz africana.
Gabarito: letra D.