Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg169038
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Cidreira - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Pintor
- Aconferência
- Breunião
- Corganização
- Dcomunidade
- Eassembleia
GabaritoD — comunidade
Gabarito: letra D (comunidade). O art. 2º da Lei nº 12.288/2010 estabelece, de forma literal, que é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão o direito à participação na comunidade. Esse é o termo exato empregado pelo legislador, conforme transcrição abaixo.
Art. 2º — "É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais."
A questão exige apenas a memorização do texto legal. As demais alternativas — "conferência", "reunião", "organização" e "assembleia" — são palavras que poderiam fazer sentido no contexto, mas não correspondem à dicção oficial da lei. Portanto, a única opção correta é comunidade.
A palavra "conferência" não consta no art. 2º da Lei 12.288/2010. O legislador optou por "comunidade".
"Reunião" também não é o termo utilizado. A participação se dá na "comunidade", não em uma reunião.
"Organização" poderia parecer adequada, mas o texto legal é claro ao empregar "comunidade".
Literalmente previsto no art. 2º da Lei 12.288/2010: "...o direito à participação na comunidade...".
"Assembleia" também não corresponde ao dispositivo legal.
Gabarito: letra D (comunidade).
Link permanente: /questoes/qg169038