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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg169038
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Pintor
Conforme o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, “É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na ______________, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aconferência
  2. Breunião
  3. Corganização
  4. Dcomunidade
  5. Eassembleia
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — comunidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preenchimento de lacuna — Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)

Gabarito: letra D (comunidade). O art. 2º da Lei nº 12.288/2010 estabelece, de forma literal, que é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão o direito à participação na comunidade. Esse é o termo exato empregado pelo legislador, conforme transcrição abaixo.

Art. 2Lei-12288

Art. 2º — "É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais."

A questão exige apenas a memorização do texto legal. As demais alternativas — "conferência", "reunião", "organização" e "assembleia" — são palavras que poderiam fazer sentido no contexto, mas não correspondem à dicção oficial da lei. Portanto, a única opção correta é comunidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A palavra "conferência" não consta no art. 2º da Lei 12.288/2010. O legislador optou por "comunidade".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Reunião" também não é o termo utilizado. A participação se dá na "comunidade", não em uma reunião.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Organização" poderia parecer adequada, mas o texto legal é claro ao empregar "comunidade".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente previsto no art. 2º da Lei 12.288/2010: "...o direito à participação na comunidade...".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Assembleia" também não corresponde ao dispositivo legal.

Gabarito: letra D (comunidade).

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