Questão de Direito Penal — Peculato — FUNDATEC 2024
- Código
- qg169168
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Coqueiral - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas I e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: alternativa C (apenas III). Das três assertivas, somente a III descreve corretamente o crime de peculato (art. 312, caput, CP). A I confunde a modificação não autorizada de sistema (art. 313-B) com a inserção de dados falsos (art. 313-A); a II troca o verbo nuclear da concussão (exigir) pela corrupção ativa (oferecer/aceitar).
Assertiva | Crime Descrito | Crime Correto (CP) | Verbo Nuclear | Sujeito Ativo | Correta? |
|---|---|---|---|---|---|
I | Inserção de dados falsos (art. 313-A) | Modificação não autorizada de sistema (art. 313-B) | Modificar/alterar (I) vs. Inserir/alterar/excluir (art. 313-A) | Funcionário público | ❌ |
II | Corrupção ativa (art. 333) | Concussão (art. 316) | Exigir (II) vs. Oferecer/prometer (art. 333) | Funcionário público (II) vs. Particular (art. 333) | ❌ |
III | Peculato (art. 312, caput) | Peculato (art. 312, caput) | Apropriar-se/desviar | Funcionário público | ✅ |
A conduta descrita – "modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente" – corresponde ao crime do art. 313-B do CP (modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações). Já o crime de inserção de dados falsos (art. 313-A) exige a finalidade de obter vantagem indevida ou causar dano, o que não está presente na assertiva. A literalidade do art. 313-A (fonte canônica) é:
Art. 313-A – Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A assertiva erra ao rotular como "inserção de dados falsos" uma conduta que, na verdade, tipifica outro crime.
O verbo "exigir" vantagem indevida, nas circunstâncias descritas ("ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela"), é o núcleo do tipo de concussão (art. 316 do CP). A corrupção ativa (art. 333), por sua vez, é praticada por particular contra funcionário público, consistindo em "oferecer ou prometer vantagem indevida". A assertiva inverte os polos: trata de conduta de funcionário (exigir) e a classifica como corrupção ativa, que é crime de particular.
A banca explora a troca entre os verbos "exigir" (concussão) e "oferecer/prometer" (corrupção ativa). Decore esses verbos para não cair na pegadinha.
A assertiva reproduz com fidelidade o caput do art. 312 do CP (peculato-apropriação e peculato-desvio):
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A assertiva está correta porque exige a posse do bem em razão do cargo e menciona tanto a apropriação quanto o desvio, em proveito próprio ou alheio — exatamente os elementos do tipo.
Apenas a assertiva III está correta. Portanto, alternativa C é o gabarito.
Gabarito: alternativa C
Link permanente: /questoes/qg169168