Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg169182
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Segundo o Estatuto da Igualdade Racial, o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende, EXCETO:
AA prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins.
BA celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões.
CA fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.
DA produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana.
EA inacessibilidade aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A inacessibilidade aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.288/2010 — Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra E. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, conforme o art. 24 da Lei 12.288/2010, compreende expressamente o acesso aos órgãos e meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões (inciso VII), e não a inacessibilidade. Todas as demais alternativas estão previstas nos incisos I, II, III e V do mesmo artigo.
Art. 24Lei-12288
Art. 24 — O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
VII — o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões.
As alternativas A, B, C e D correspondem, respectivamente, aos incisos I, II, III e V.
Direito à liberdade religiosa (art. 24)
1Compreende
I — Prática de cultos e reuniões
II — Festividades e cerimônias
III — Instituições beneficentes
V — Publicações e difusão
VII — Acesso aos meios de comunicação
2Não compreende
Inacessibilidade (inverso do inciso VII)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 24: prática de cultos, celebração de reuniões, fundação e manutenção de lugares reservados.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso II: celebração de festividades e cerimônias conforme preceitos religiosos.
Alternativa C — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III: fundação e manutenção de instituições beneficentes ligadas às convicções religiosas.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso V: produção e divulgação de publicações relacionadas ao exercício e difusão das religiões.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma a inacessibilidade aos órgãos e meios de comunicação, quando o art. 24, VII assegura o acesso. É o contrário do previsto na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "acesso" por "inacessibilidade", fazendo parecer que o direito inclui a proibição de acesso. Memorize que o inciso VII garante acesso para divulgação.