Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg169205
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo IV
Tendo como base a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, assinale a alternativa INCORRETA.
ACabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
BO acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
CNo caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 30 dias a contar da sua ciência.
DQuando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
EÉ dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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GabaritoC — No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 30 dias a contar da sua ciência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Prazo recursal
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única incorreta, pois afirma que o prazo para interpor recurso contra indeferimento de acesso a informações é de 30 dias, quando a Lei 12.527/2011 estabelece expressamente o prazo de 10 dias (art. 15).
A banca cobra a literalidade do art. 15 da LAI, que fixa o prazo recursal em 10 dias. As demais alternativas transcrevem fielmente dispositivos da lei.
Dispositivo (LAI)
Prazo correto
Alternativa C (incorreta)
Recurso contra indeferimento (art. 15)
10 dias
30 dias
Manifestação da autoridade superior (art. 15, parágrafo único)
5 dias
—
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 6º, I, da LAI: assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso e divulgação.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o art. 7º, I, da LAI: direito de obter orientação sobre procedimentos e local da informação.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
A alternativa troca o prazo de 10 dias por 30 dias, caracterizando erro de literalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui o prazo correto de 10 dias por 30 — um distrator numérico comum. Memorize: o recurso na LAI é de 10 dias, e a autoridade superior tem 5 dias para se manifestar (art. 15, parágrafo único).
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o art. 7º, §2º: acesso à parte não sigilosa mediante certidão, extrato ou cópia com ocultação.
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz o art. 8º, caput: dever de divulgação independente de requerimento.
Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, pois o prazo é de 10 dias, não 30.