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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg169205
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo IV
Tendo como base a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ACabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
  2. BO acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
  3. CNo caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 30 dias a contar da sua ciência.
  4. DQuando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
  5. EÉ dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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GabaritoC — No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 30 dias a contar da sua ciência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Prazo recursal

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única incorreta, pois afirma que o prazo para interpor recurso contra indeferimento de acesso a informações é de 30 dias, quando a Lei 12.527/2011 estabelece expressamente o prazo de 10 dias (art. 15).

A banca cobra a literalidade do art. 15 da LAI, que fixa o prazo recursal em 10 dias. As demais alternativas transcrevem fielmente dispositivos da lei.

Dispositivo (LAI)

Prazo correto

Alternativa C (incorreta)

Recurso contra indeferimento (art. 15)

10 dias

30 dias

Manifestação da autoridade superior (art. 15, parágrafo único)

5 dias

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 6º, I, da LAI: assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso e divulgação.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o art. 7º, I, da LAI: direito de obter orientação sobre procedimentos e local da informação.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Art. 15Lei-12527

Art. 15 — No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

A alternativa troca o prazo de 10 dias por 30 dias, caracterizando erro de literalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o prazo correto de 10 dias por 30 — um distrator numérico comum. Memorize: o recurso na LAI é de 10 dias, e a autoridade superior tem 5 dias para se manifestar (art. 15, parágrafo único).

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o art. 7º, §2º: acesso à parte não sigilosa mediante certidão, extrato ou cópia com ocultação.

Alternativa E — ✅ Correta

Reproduz o art. 8º, caput: dever de divulgação independente de requerimento.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, pois o prazo é de 10 dias, não 30.

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