Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg169272
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais II
Quanto à definição e às características dos impostos, analise as assertivas a seguir:I. O fato gerador do imposto é uma situação (por exemplo, aquisição de renda, prestação de serviços etc.) que não supõe nem se conecta com nenhuma atividade do Estado especificamente dirigida ao contribuinte.II. A tributação sobre a renda é constitucionalmente vedada no sistema tributário brasileiro.III. A imunidade tributária aplica-se a taxas e contribuições de melhorias, não sendo possível reconhecê-la quanto a impostos.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
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Definição e características dos impostos
Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta. Conforme o art. 16 do CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. A assertiva I reproduz exatamente esse conceito. Já a assertiva II é falsa porque a tributação sobre a renda é plenamente constitucional (IR, art. 43 CTN). A assertiva III também é falsa: as imunidades tributárias (CF, art. 150, VI) aplicam-se primordialmente a impostos, e não a taxas e contribuições de melhoria.
Assertiva
Conteúdo
Correta?
Fundamento
I
O fato gerador do imposto é uma situação que não supõe nem se conecta com nenhuma atividade do Estado especificamente dirigida ao contribuinte.
✅ Sim
Art. 16 do CTN: imposto é tributo não vinculado.
II
A tributação sobre a renda é constitucionalmente vedada no sistema tributário brasileiro.
❌ Não
Art. 153, III, CF e art. 43 do CTN preveem o IR.
III
A imunidade tributária aplica-se a taxas e contribuições de melhorias, não sendo possível reconhecê-la quanto a impostos.
❌ Não
Art. 150, VI, CF: imunidades são dirigidas primordialmente a impostos.
Assertiva I — ✅ Correta
A definição de imposto está no art. 16 do CTN:
CTN (Lei 5.172/1966):
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
A assertiva I descreve corretamente essa característica: o fato gerador (ex.: aquisição de renda, prestação de serviços) não se vincula a nenhuma atividade estatal dirigida ao contribuinte. Trata-se de um tributo não vinculado.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que "a tributação sobre a renda é constitucionalmente vedada no sistema tributário brasileiro". Isso é falso. O Imposto de Renda (IR) é um dos impostos mais importantes da União, previsto no art. 153, III, da CF e regulamentado pelo art. 43 do CTN. Não há qualquer vedação; ao contrário, é expressamente autorizado.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva diz que "a imunidade tributária aplica-se a taxas e contribuições de melhorias, não sendo possível reconhecê-la quanto a impostos". Isso inverte a lógica constitucional. As imunidades previstas no art. 150, VI, da CF são dirigidas aos impostos (ex.: imunidade recíproca, imunidade de templos, partidos políticos, etc.). Taxas e contribuições de melhoria são tributos vinculados e, em regra, não gozam dessas imunidades (salvo raríssimas exceções, como a imunidade recíproca que abrange qualquer tributo, mas a assertiva é genérica e errada). Portanto, a afirmativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva III inverte o sujeito da imunidade. A banca tenta confundir o candidato: a imunidade é típica dos impostos, mas a assertiva a desloca para taxas e contribuições de melhoria. Fique atento: leia com cuidado o que a CF diz sobre o alcance das imunidades.
Conclusão: Apenas a assertiva I é verdadeira. Logo, a alternativa correta é a letra A.