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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg169272
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais II
Quanto à definição e às características dos impostos, analise as assertivas a seguir:I. O fato gerador do imposto é uma situação (por exemplo, aquisição de renda, prestação de serviços etc.) que não supõe nem se conecta com nenhuma atividade do Estado especificamente dirigida ao contribuinte.II. A tributação sobre a renda é constitucionalmente vedada no sistema tributário brasileiro.III. A imunidade tributária aplica-se a taxas e contribuições de melhorias, não sendo possível reconhecê-la quanto a impostos.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição e características dos impostos

Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta. Conforme o art. 16 do CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. A assertiva I reproduz exatamente esse conceito. Já a assertiva II é falsa porque a tributação sobre a renda é plenamente constitucional (IR, art. 43 CTN). A assertiva III também é falsa: as imunidades tributárias (CF, art. 150, VI) aplicam-se primordialmente a impostos, e não a taxas e contribuições de melhoria.

Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

O fato gerador do imposto é uma situação que não supõe nem se conecta com nenhuma atividade do Estado especificamente dirigida ao contribuinte.

✅ Sim

Art. 16 do CTN: imposto é tributo não vinculado.

II

A tributação sobre a renda é constitucionalmente vedada no sistema tributário brasileiro.

❌ Não

Art. 153, III, CF e art. 43 do CTN preveem o IR.

III

A imunidade tributária aplica-se a taxas e contribuições de melhorias, não sendo possível reconhecê-la quanto a impostos.

❌ Não

Art. 150, VI, CF: imunidades são dirigidas primordialmente a impostos.

Assertiva I — ✅ Correta

A definição de imposto está no art. 16 do CTN:

CTN (Lei 5.172/1966):

Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

A assertiva I descreve corretamente essa característica: o fato gerador (ex.: aquisição de renda, prestação de serviços) não se vincula a nenhuma atividade estatal dirigida ao contribuinte. Trata-se de um tributo não vinculado.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que "a tributação sobre a renda é constitucionalmente vedada no sistema tributário brasileiro". Isso é falso. O Imposto de Renda (IR) é um dos impostos mais importantes da União, previsto no art. 153, III, da CF e regulamentado pelo art. 43 do CTN. Não há qualquer vedação; ao contrário, é expressamente autorizado.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva diz que "a imunidade tributária aplica-se a taxas e contribuições de melhorias, não sendo possível reconhecê-la quanto a impostos". Isso inverte a lógica constitucional. As imunidades previstas no art. 150, VI, da CF são dirigidas aos impostos (ex.: imunidade recíproca, imunidade de templos, partidos políticos, etc.). Taxas e contribuições de melhoria são tributos vinculados e, em regra, não gozam dessas imunidades (salvo raríssimas exceções, como a imunidade recíproca que abrange qualquer tributo, mas a assertiva é genérica e errada). Portanto, a afirmativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A assertiva III inverte o sujeito da imunidade. A banca tenta confundir o candidato: a imunidade é típica dos impostos, mas a assertiva a desloca para taxas e contribuições de melhoria. Fique atento: leia com cuidado o que a CF diz sobre o alcance das imunidades.

Conclusão: Apenas a assertiva I é verdadeira. Logo, a alternativa correta é a letra A.

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