Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Dívida e Endividamento
Código
qg169398
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Administrativo Educacional
De acordo com as definições do Art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, denomina-se:
AOperações de crédito.
BDívida pública consolidada.
CDívida pública mobiliária.
DConcessão de garantia.
ERefinanciamento da dívida imobiliária.
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GabaritoA — Operações de crédito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operação de Crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. O enunciado transcreve literalmente o inciso III do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que define o conceito de operação de crédito. A banca cobra a literalidade da lei, um dos artigos mais cobrados em provas de AFO.
Art. 29LC-101-2000
Art. 29 – Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...] III – operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Cada alternativa corresponde a uma das definições do art. 29. Vejamos:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição fiel do inciso III, que conceitua operação de crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O conceito de dívida pública consolidada ou fundada está no inciso I do mesmo artigo: montante total das obrigações financeiras com prazo superior a 12 meses, assumidas por leis, contratos, convênios ou operações de crédito. Não corresponde à descrição do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dívida pública mobiliária é definida no inciso II: dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios. O enunciado não menciona títulos, mas sim operações como mútuo e abertura de crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concessão de garantia (inciso IV) é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade vinculada. O enunciado trata de operações diretas de captação de recursos, não de garantia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refinanciamento da dívida mobiliária está no inciso V: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido de atualização monetária. O enunciado não fala de refinanciamento, e ainda há o erro de trocar "mobiliária" por "imobiliária".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora as várias definições do art. 29, trocando o conceito de operação de crédito por institutos próximos (dívida consolidada, mobiliária, garantia, refinanciamento). O candidato deve conhecer a letra exata de cada inciso. Memorize: operação de crédito é o "compromisso financeiro" com as hipóteses do inciso III; dívida consolidada é o "montante total" com prazo >12 meses; dívida mobiliária é representada por "títulos"; concessão de garantia é "compromisso de adimplência"; refinanciamento é "emissão de títulos para pagamento do principal".