Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)
Gabarito: letra C. O art. 52, parágrafo único, da Lei 12.288/2010 determina expressamente que o Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, com assistência física, psíquica, social e jurídica – exatamente o que afirma a alternativa C.
A banca cobra a literalidade da lei, sem grandes armadilhas. Todas as alternativas incorretas contradizem frontalmente dispositivos do Estatuto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a capoeira não é reconhecida como esporte de criação nacional. O art. 22 diz justamente o contrário:
Art. 22Lei-12288
Art. 22 — A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
A alternativa nega o que a lei expressamente reconhece.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o livre exercício das religiões de matriz africana não é permitido no Brasil. O art. 24 assegura esse direito de forma ampla:
Art. 24Lei-12288
Art. 24 — O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende [...]
A lei protege o exercício, logo a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta (Gabarito)
Reproduz o teor do parágrafo único do art. 52:
Art. 52Lei-12288
Art. 52 [...] Parágrafo único — O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.
Está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há preconceito racial no Brasil. O Estatuto da Igualdade Racial foi criado exatamente para combater o preconceito e a desigualdade étnico-racial, como expressa o art. 3º:
Art. 3Lei-12288
Art. 3º — Além das normas constitucionais [...], o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
O simples fato de existir a lei demonstra o reconhecimento do preconceito, tornando a alternativa D incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o direito à saúde da população negra será garantido somente pelo poder privado. O art. 6º atribui essa responsabilidade ao poder público:
Art. 6Lei-12288
Art. 6º — O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
Não há previsão de garantia exclusiva pelo setor privado.
Gabarito: letra C.