Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Lei nº 4.320-1964
Código
qg169540
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Contratos
De acordo com o MCASP (2021), um dos princípios orçamentários que está previsto de forma expressa pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964 determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Qual é esse princípio orçamentário?
AAnualidade.
BUniversalidade.
CUnidade.
DExclusividade.
EOrçamento bruto.
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GabaritoC — Unidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Unidade no Art. 2º da Lei nº 4.320/1964
Gabarito: alternativa C (Unidade). O princípio que estabelece a existência de um orçamento único para cada ente federado – evitando múltiplos orçamentos paralelos – é o princípio da unidade, previsto expressamente no caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964. A banca referiu-se ao MCASP (2021), mas a base legal é a própria lei.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
A palavra unidade (grifo nosso) é o termo que determina que cada ente da Federação (União, estados, DF e municípios) deve ter um único orçamento, consolidando todas as receitas e despesas em um só documento. É a ideia de "orçamento único" mencionada no enunciado.
Princípio Orçamentário
Descrição (conforme Lei nº 4.320/1964 e MCASP)
Base Legal
Relação com "Orçamento Único"
Unidade (Gabarito)
Determina a existência de um único orçamento para cada ente federado, evitando múltiplos orçamentos paralelos.
Art. 2º, caput, Lei 4.320/1964
Direta – é a essência do princípio.
Anualidade
Estabelece que o orçamento deve ter vigência de um exercício financeiro (um ano).
Art. 2º, Lei 4.320/1964
Nenhuma – refere-se ao período, não à unicidade documental.
Universalidade
Exige que todas as receitas e despesas do ente estejam previstas no orçamento.
Arts. 3º e 4º, Lei 4.320/1964
Indireta – complementa a unidade, mas não é o foco do enunciado.
Exclusividade
Proíbe que a lei orçamentária contenha matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa.
Art. 165, §8º, CF
Nenhuma – trata do conteúdo, não da quantidade de orçamentos.
Orçamento Bruto
Veda deduções na apresentação das receitas e despesas, que devem constar pelos seus totais.
Art. 6º, Lei 4.320/1964
Nenhuma – refere-se à forma de apresentação, não à unicidade.
Princípios orçamentários (Lei 4.320/64): Unidade (art. 2º) (Orçamento único por ente, Múltiplos orçamentos paralelos); Universalidade (arts. 3º e 4º) (Todas as receitas e despesas); Anualidade (art. 2º) (Vigência de um exercício); Exclusividade (CF, art. 165, §8º) (Matéria estranha no orçamento); Orçamento bruto (art. 6º) (Deduções na apresentação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade estabelece que o orçamento deve ter vigência de um exercício financeiro (um ano). Não se confunde com a exigência de orçamento único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento (art. 3º e 4º da Lei 4.320/1964). Embora próximo, não é o que trata da existência de um só orçamento por ente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da unidade (ou totalidade) exige que cada ente federativo possua apenas um orçamento, integrado e coerente, vedando orçamentos paralelos. É exatamente o descrito no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade proíbe que a lei orçamentária contenha matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa (art. 165, §8º, CF). Não se relaciona com a unicidade do orçamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964) veda deduções na apresentação das receitas e despesas, que devem constar pelos seus totais. É diferente da ideia de "orçamento único".
NÃO CAIA NESSA!
Os princípios orçamentários mais cobrados em provas são: unidade, universalidade, anualidade, exclusividade e orçamento bruto. Decore o que cada um significa e lembre-se de que o princípio da unidade é sinônimo de orçamento único – não confunda com universalidade (todas as receitas e despesas).