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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg169540
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Contratos
De acordo com o MCASP (2021), um dos princípios orçamentários que está previsto de forma expressa pelo caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964 determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Qual é esse princípio orçamentário?
  1. AAnualidade.
  2. BUniversalidade.
  3. CUnidade.
  4. DExclusividade.
  5. EOrçamento bruto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Unidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Unidade no Art. 2º da Lei nº 4.320/1964

Gabarito: alternativa C (Unidade). O princípio que estabelece a existência de um orçamento único para cada ente federado – evitando múltiplos orçamentos paralelos – é o princípio da unidade, previsto expressamente no caput do Art. 2º da Lei nº 4.320/1964. A banca referiu-se ao MCASP (2021), mas a base legal é a própria lei.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."

A palavra unidade (grifo nosso) é o termo que determina que cada ente da Federação (União, estados, DF e municípios) deve ter um único orçamento, consolidando todas as receitas e despesas em um só documento. É a ideia de "orçamento único" mencionada no enunciado.

Princípio Orçamentário

Descrição (conforme Lei nº 4.320/1964 e MCASP)

Base Legal

Relação com "Orçamento Único"

Unidade (Gabarito)

Determina a existência de um único orçamento para cada ente federado, evitando múltiplos orçamentos paralelos.

Art. 2º, caput, Lei 4.320/1964

Direta – é a essência do princípio.

Anualidade

Estabelece que o orçamento deve ter vigência de um exercício financeiro (um ano).

Art. 2º, Lei 4.320/1964

Nenhuma – refere-se ao período, não à unicidade documental.

Universalidade

Exige que todas as receitas e despesas do ente estejam previstas no orçamento.

Arts. 3º e 4º, Lei 4.320/1964

Indireta – complementa a unidade, mas não é o foco do enunciado.

Exclusividade

Proíbe que a lei orçamentária contenha matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa.

Art. 165, §8º, CF

Nenhuma – trata do conteúdo, não da quantidade de orçamentos.

Orçamento Bruto

Veda deduções na apresentação das receitas e despesas, que devem constar pelos seus totais.

Art. 6º, Lei 4.320/1964

Nenhuma – refere-se à forma de apresentação, não à unicidade.

1Unidade (art. 2º)
Orçamento único por ente
Múltiplos orçamentos paralelos
2Universalidade (arts. 3º e 4º)
Todas as receitas e despesas
3Anualidade (art. 2º)
Vigência de um exercício
4Exclusividade (CF, art. 165, §8º)
Matéria estranha no orçamento
5Orçamento bruto (art. 6º)
Deduções na apresentação
Princípios orçamentários (Lei 4.320/64)
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Princípios orçamentários (Lei 4.320/64): Unidade (art. 2º) (Orçamento único por ente, Múltiplos orçamentos paralelos); Universalidade (arts. 3º e 4º) (Todas as receitas e despesas); Anualidade (art. 2º) (Vigência de um exercício); Exclusividade (CF, art. 165, §8º) (Matéria estranha no orçamento); Orçamento bruto (art. 6º) (Deduções na apresentação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da anualidade estabelece que o orçamento deve ter vigência de um exercício financeiro (um ano). Não se confunde com a exigência de orçamento único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento (art. 3º e 4º da Lei 4.320/1964). Embora próximo, não é o que trata da existência de um só orçamento por ente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da unidade (ou totalidade) exige que cada ente federativo possua apenas um orçamento, integrado e coerente, vedando orçamentos paralelos. É exatamente o descrito no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade proíbe que a lei orçamentária contenha matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa (art. 165, §8º, CF). Não se relaciona com a unicidade do orçamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/1964) veda deduções na apresentação das receitas e despesas, que devem constar pelos seus totais. É diferente da ideia de "orçamento único".


NÃO CAIA NESSA!

Os princípios orçamentários mais cobrados em provas são: unidade, universalidade, anualidade, exclusividade e orçamento bruto. Decore o que cada um significa e lembre-se de que o princípio da unidade é sinônimo de orçamento único – não confunda com universalidade (todas as receitas e despesas).

Gabarito: letra C (Unidade).

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