Questão de Contabilidade Pública — Créditos Orçamentários e Adicionais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg169541
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Contratos
- A03.
- B07.
- C08.
- D09.
- E10.
GabaritoA — 03.
Gabarito: letra A (03). Apenas as afirmações 1 e 2 estão corretas, por reproduzirem fielmente o art. 40 e o art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964. As afirmações 3 e 4 trocam as definições de créditos especiais e extraordinários, sendo ambas falsas. O resultado da soma correta é 1 + 2 = 3.
A questão exige o conhecimento literal do art. 40 e art. 41 da Lei 4.320/1964, que conceituam e classificam os créditos adicionais. Vamos analisar cada afirmativa:
Afirmativa | Descrição da Afirmativa | Definição Correta (Art. 41, Lei 4.320/1964) | Correta? |
|---|---|---|---|
1 | Crédito adicional: autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. | Art. 40: "autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." | ✅ |
2 | Crédito suplementar: destinado a reforço de dotação orçamentária. | Art. 41, I: "suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária." | ✅ |
3 | Crédito especial: destinado a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública). | Art. 41, II: "especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica." | ❌ |
4 | Crédito extraordinário: destinado a despesas sem dotação orçamentária específica. | Art. 41, III: "extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública." | ❌ |
"Por crédito adicional entende-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária." É cópia literal do caput do art. 40:
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Portanto, correta.
"Os créditos suplementares, de acordo com a definição do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, são os destinados a reforço de dotação orçamentária." O art. 41, I, diz exatamente isso:
I — "suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária"
Afirmativa correta.
"Os créditos especiais, de acordo com a definição do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Isso é a definição de créditos extraordinários (art. 41, III). A definição correta de créditos especiais é outra:
II — "especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica"
A afirmativa trocou as espécies — erro clássico.
"Os créditos extraordinários, de acordo com a definição do Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica."
O correto para extraordinários é:
III — "extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública"
A afirmativa atribuiu a definição dos créditos especiais aos extraordinários.
Agora, analisando as alternativas do enunciado (valores da soma):
Valor 03. É o resultado da soma das afirmações corretas (1 e 2).
Valor 07. Esse número não corresponde à soma correta. Se o aluno considerasse as afirmações 1, 2 e 3 corretas (soma 6) ou outros conjuntos, não chegaria a 7.
Valor 08. Se o aluno considerasse as afirmações 2, 3 e 4 (2+3+4=9) ou 1,2,4 (7) não chegaria a 8.
Valor 09. Resultaria se julgasse corretas três afirmações (ex.: 2+3+4=9).
Valor 10. Seria possível apenas se todas as quatro fossem corretas (1+2+3+4=10), mas isso não ocorre.
A banca inverte as definições dos créditos especiais e extraordinários, armadilha clássica. Decore: Suplementar = reforço; Especial = despesa nova sem dotação; Extraordinário = urgente/imprevisto (guerra, calamidade).
MoniA tabela mental: Suplementar (reforço de dotação existente), Especial (despesa sem dotação), Extraordinário (urgente e imprevisível). A Lei 4.320/1964, art. 41, é texto seco — leia e releia os incisos. Questões de concursos sempre trocam essas definições.
Gabarito: letra A (03).
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