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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — FUNDATEC 2024

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
qg169615
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Coronel Bicaco ajuizou execução fiscal, buscando o pagamento de IPTU, em relação a determinado contribuinte. O executado será citado para pagar a dívida ou garantir a execução no prazo de quantos dias?
  1. A5.
  2. B10.
  3. C15.
  4. D20.
  5. E30.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 5.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Prazo para pagamento ou garantia

Gabarito: letra A. O prazo para o executado pagar a dívida ou garantir a execução na execução fiscal é de 5 (cinco) dias, conforme o caput do art. 8º da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF). A literalidade é clara e não admite outra interpretação.

A banca testa o conhecimento da regra geral da citação na execução fiscal, um dos pontos mais cobrados sobre a LEF em concursos. O dispositivo é direto:

Art. 8Lei-6830

Art. 8º — "O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas..."

Os prazos das demais alternativas (10, 15, 20, 30 dias) aparecem em outros contextos da mesma lei, mas não são o prazo geral para pagamento/garantia. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 8º, caput, da LEF: 5 dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 10 dias não é o geral; ele aparece no art. 8º, II, apenas como prazo para considerar realizada a citação pelo correio quando a data é omitida no AR, ou no prazo para o AR retornar (art. 8º, III, 15 dias).

Alternativa C — ❌ Incorreta

15 dias é o prazo para retorno do AR (art. 8º, III) ou para apresentação de laudo de avaliação (art. 13, §2º), mas não para pagamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

20 dias não possui previsão na LEF. Possível confusão com o prazo de 30 dias do edital de citação (art. 8º, IV) ou com o prazo de 60 dias para citando ausente do país (art. 8º, §1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

30 dias é o prazo do edital de citação (art. 8º, IV) ou, no CPC, o prazo para embargos à execução (art. 915), mas não o prazo para pagamento na execução fiscal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o prazo para pagar ou garantir a execução fiscal é sempre 5 dias (art. 8º, caput, LEF). Os demais prazos da lei (10, 15, 30, 60 dias) são específicos de outras etapas (citação por edital, retorno de AR, etc.). Nas questões de múltipla escolha, o distrator mais comum é trocar o prazo – fique atento.

Gabarito: letra A.

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