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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo Interno — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo Interno
Código
qg169620
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Deferida liminar de antecipação de tutela em relação ao Município de Coronel Bicaco em demanda cível de procedimento comum, o Procurador Municipal interpôs recurso de Agravo de Instrumento visando à revisão da decisão. No recurso, foi postulado efeito suspensivo, o qual foi negado pelo desembargador relator. Em relação a essa última decisão, é correto afirmar que:
  1. ANão cabe recurso.
  2. BComporta apenas pedido de retratação.
  3. CComporta apenas recurso de embargos de declaração.
  4. DPode ser atacada por agravo interno.
  5. EPode ser atacada por agravo retido.
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GabaritoD — Pode ser atacada por agravo interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo de Instrumento e Agravo Interno

Gabarito: letra D. A decisão do desembargador relator que nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento é uma decisão monocrática, e, de acordo com o art. 1.021 do CPC/2015, cabe agravo interno para o órgão colegiado. O CPC/1973 previa a irrecorribilidade dessa decisão, mas o novo CPC a revogou.

Decisão monocrática do relator
  • 1Negou efeito suspensivo ao AI
  • 2Cabe agravo interno (art. 1.021)
    • Pedido de retratação (faculdade)
    • Julgamento pelo órgão colegiado
  • 3Não cabe
    • Irrecorribilidade (CPC/73)
    • Agravo retido (extinto)
    • Só embargos de declaração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe recurso. Isso contraria o art. 1.021, que estabelece o agravo interno contra todas as decisões monocráticas do relator. A irrecorribilidade não existe mais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que comporta apenas pedido de retratação. O pedido de retratação é uma faculdade do relator dentro do procedimento do agravo interno (art. 1.021, §2º), mas não exclui a interposição do recurso. O recurso cabível é o agravo interno, que pode ou não ser retratado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta apenas embargos de declaração. Os embargos de declaração têm hipóteses específicas (obscuridade, contradição, omissão, erro material) e não servem para impugnar o mérito da decisão sobre efeito suspensivo. O recurso adequado é o agravo interno.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão monocrática do relator que nega efeito suspensivo pode ser atacada por agravo interno, conforme o art. 1.021 do CPC/2015. O agravo interno é o recurso padrão contra decisões de relator nos tribunais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona agravo retido. O agravo retido foi extinto no CPC/2015. Atualmente, o recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas em primeira instância é o agravo de instrumento; no tribunal, as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a mudança legislativa. No CPC/1973, o art. 527, parágrafo único, tornava irrecorrível a decisão do relator sobre efeito suspensivo. Esse dispositivo foi suprimido, e hoje cabe agravo interno. Cuidado para não cair nessa armadilha!

Gabarito: letra D.

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