Gratuidade de Justiça (CPC/2015)
Gabarito: letra C. A gratuidade judiciária pode ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, conforme expressamente previsto no art. 98, §5º, do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou a interpretação predominante.
Critério | Gratuidade de Justiça (CPC/2015) |
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Quem pode pedir | Pessoa natural ou jurídica (qualquer) com insuficiência de recursos |
Abrangência | Pode ser total, parcial (alguns atos) ou redução percentual |
Multas processuais | Não afasta o dever de pagá-las ao final |
Emolumentos notariais/registrais | Afasta o dever de pagá-los |
Recurso cabível | Contra a concessão: preliminar em apelação ou MS; contra a rejeição ou revogação: agravo de instrumento |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 98, §4º, do CPC estabelece que a concessão de gratuidade não afasta o dever de pagar multas processuais ao final. A alternativa afirma o contrário.
Art. 98, §4CPC
Art. 98, §4º — "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O caput do art. 98 não restringe a gratuidade a pessoa natural ou jurídica sem fins lucrativos. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, com insuficiência de recursos pode pleitear o benefício.
CPC:
Art. 98 — "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 98, §5º: a gratuidade pode ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou ainda na forma de redução percentual.
Art. 98, §5CPC
Art. 98, §5º — "A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CPC prevê, em seu art. 1.015, V, o cabimento de agravo de instrumento apenas contra a decisão que rejeita o pedido de gratuidade ou que acolhe o pedido de sua revogação. A decisão que concede a gratuidade não está sujeita a esse recurso, podendo ser impugnada por preliminar em apelação ou por mandado de segurança, conforme o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 98, §1º, IX, inclui expressamente os emolumentos notariais e registrais no rol de despesas abrangidas pela gratuidade. Portanto, a concessão afasta o dever de pagá-los.
Art. 98, §1CPC
Art. 98, §1º, IX — "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido."
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, conforme o art. 98, §5º, do CPC.