Intervenção de Terceiro: Chamamento ao Processo
Gabarito: letra D. O fiador demandado pode trazer os demais co-fiadores ao processo por meio do chamamento ao processo, previsto no art. 130, IV, do CPC. As demais espécies de intervenção de terceiro não se adequam à hipótese de solidariedade passiva entre fiadores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assistência litisconsorcial (art. 124 do CPC) é forma de intervenção espontânea de terceiro que possui interesse jurídico na vitória de uma das partes. O co-fiador não tem mero interesse, mas sim obrigação solidária; além disso, a assistência não permite que o réu provoque a entrada do terceiro – é iniciativa do próprio terceiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A nomeação à autoria (art. 338 do CPC) ocorre quando o réu alega não ser o sujeito passivo da relação e indica quem deve ser demandado. No caso, o fiador demandado é parte legítima (co-obrigado), não havendo erro na indicação do polo passivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A denunciação da lide (arts. 125 a 129 do CPC) serve para exercer direito de regresso ou garantir a evicção. Entre co-fiadores não há relação de garantia ou sub-rogação prévia que justifique a denunciação; o vínculo é de solidariedade, que é tratado pelo chamamento ao processo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O chamamento ao processo é a intervenção provocada pelo réu para integrar à lide outros co-obrigados solidários. O art. 130, IV, do CPC prevê expressamente: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: ... IV – dos demais fiadores, na ação em que um ou alguns deles forem réus." Como o Município ajuizou ação contra apenas um fiador, o réu pode chamar os demais para formar título executivo contra todos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A oposição (arts. 682 a 686 do CPC) é cabível quando um terceiro pretende, total ou parcialmente, a coisa ou o direito sobre que litigam autor e réu. Não há pretensão de propriedade ou posse, mera solidariedade obrigacional, inviabilizando a oposição.