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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
qg169622
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Coronel Bicaco ajuizou demanda cível de cobrança em relação a um dos fiadores em determinado contrato. Qual a forma adequada de intervenção de terceiro que o demandado poderá utilizar para trazer o outro fiador ao processo?
  1. AAssistência litisconsorcial.
  2. BNomeação à autoria.
  3. CDenunciação da lide.
  4. DChamamento ao processo.
  5. EOposição.
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GabaritoD — Chamamento ao processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de Terceiro: Chamamento ao Processo

Gabarito: letra D. O fiador demandado pode trazer os demais co-fiadores ao processo por meio do chamamento ao processo, previsto no art. 130, IV, do CPC. As demais espécies de intervenção de terceiro não se adequam à hipótese de solidariedade passiva entre fiadores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assistência litisconsorcial (art. 124 do CPC) é forma de intervenção espontânea de terceiro que possui interesse jurídico na vitória de uma das partes. O co-fiador não tem mero interesse, mas sim obrigação solidária; além disso, a assistência não permite que o réu provoque a entrada do terceiro – é iniciativa do próprio terceiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A nomeação à autoria (art. 338 do CPC) ocorre quando o réu alega não ser o sujeito passivo da relação e indica quem deve ser demandado. No caso, o fiador demandado é parte legítima (co-obrigado), não havendo erro na indicação do polo passivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A denunciação da lide (arts. 125 a 129 do CPC) serve para exercer direito de regresso ou garantir a evicção. Entre co-fiadores não há relação de garantia ou sub-rogação prévia que justifique a denunciação; o vínculo é de solidariedade, que é tratado pelo chamamento ao processo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O chamamento ao processo é a intervenção provocada pelo réu para integrar à lide outros co-obrigados solidários. O art. 130, IV, do CPC prevê expressamente: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: ... IV – dos demais fiadores, na ação em que um ou alguns deles forem réus." Como o Município ajuizou ação contra apenas um fiador, o réu pode chamar os demais para formar título executivo contra todos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A oposição (arts. 682 a 686 do CPC) é cabível quando um terceiro pretende, total ou parcialmente, a coisa ou o direito sobre que litigam autor e réu. Não há pretensão de propriedade ou posse, mera solidariedade obrigacional, inviabilizando a oposição.

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