Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
qg169624
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Impetrado Mandado de Segurança em relação ao Secretário de Saúde do Município de Coronel Bicaco/RS, o magistrado, ao despachar a petição inicial, determinou a notificação da autoridade impetrada para que esta preste as devidas informações. O prazo para a autoridade apresentar as informações é de:
A48 horas.
B72 horas.
C10 dias.
D15 dias.
E30 dias.
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GabaritoC — 10 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança — Prazo para Informações do Coator
Gabarito: letra C (10 dias). O art. 7º, I, da Lei 12.016/2009 determina que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará a notificação do coator para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Esse é o dispositivo que rege a questão.
Art. 7Lei-12016
Art. 7º — Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I – que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
A banca explorou a literalidade da lei, mas utilizou como distratores prazos que aparecem em outros dispositivos da mesma lei ou em outras normas. É uma questão de memorização pura. Veja cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
48 horas. Não há previsão desse prazo na Lei 12.016/2009 para as informações do coator. Esse número costuma aparecer em outras medidas urgentes (como em habeas data ou no antigo CPC), mas não no mandado de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
72 horas. Esse prazo existe na mesma lei, mas para outra finalidade: o art. 22, §2º determina que, no mandado de segurança coletivo, o representante judicial da pessoa jurídica deverá se pronunciar sobre a liminar no prazo de 72 horas. É a pegadinha clássica: a banca troca o destinatário do prazo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 7º, I: 10 dias para o coator prestar informações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
15 dias. Não há previsão de 15 dias para informações no mandado de segurança. Esse prazo é mais comum em recursos administrativos ou processos civis, não aqui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
30 dias. Esse prazo aparece no art. 22, §1º da mesma lei, mas para o impetrante individual desistir do seu mandado de segurança quando há um coletivo em curso, e não para as informações do coator.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca 72 horas (alternativa B) como isca, porque esse prazo existe no art. 22, §2º da Lei 12.016/2009, mas para a manifestação do representante judicial sobre a liminar no MS coletivo. O candidato desatento troca o sujeito. Lembre-se: prazo de informações do coator = sempre 10 dias.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore os prazos principais do MS:
Informações do coator: 10 dias (art. 7º, I).
Desistência do impetrante individual no MS coletivo: 30 dias (art. 22, §1º).
Manifestação do representante judicial sobre liminar no MS coletivo: 72 horas (art. 22, §2º).
Faça uma tabela mental e associe cada prazo ao sujeito correto.