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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FUNDATEC 2024

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
qg169624
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Impetrado Mandado de Segurança em relação ao Secretário de Saúde do Município de Coronel Bicaco/RS, o magistrado, ao despachar a petição inicial, determinou a notificação da autoridade impetrada para que esta preste as devidas informações. O prazo para a autoridade apresentar as informações é de:
  1. A48 horas.
  2. B72 horas.
  3. C10 dias.
  4. D15 dias.
  5. E30 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 10 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança — Prazo para Informações do Coator

Gabarito: letra C (10 dias). O art. 7º, I, da Lei 12.016/2009 determina que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará a notificação do coator para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Esse é o dispositivo que rege a questão.

Art. 7Lei-12016

Art. 7º — Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

I – que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

A banca explorou a literalidade da lei, mas utilizou como distratores prazos que aparecem em outros dispositivos da mesma lei ou em outras normas. É uma questão de memorização pura. Veja cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

48 horas. Não há previsão desse prazo na Lei 12.016/2009 para as informações do coator. Esse número costuma aparecer em outras medidas urgentes (como em habeas data ou no antigo CPC), mas não no mandado de segurança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

72 horas. Esse prazo existe na mesma lei, mas para outra finalidade: o art. 22, §2º determina que, no mandado de segurança coletivo, o representante judicial da pessoa jurídica deverá se pronunciar sobre a liminar no prazo de 72 horas. É a pegadinha clássica: a banca troca o destinatário do prazo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 7º, I: 10 dias para o coator prestar informações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

15 dias. Não há previsão de 15 dias para informações no mandado de segurança. Esse prazo é mais comum em recursos administrativos ou processos civis, não aqui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

30 dias. Esse prazo aparece no art. 22, §1º da mesma lei, mas para o impetrante individual desistir do seu mandado de segurança quando há um coletivo em curso, e não para as informações do coator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca 72 horas (alternativa B) como isca, porque esse prazo existe no art. 22, §2º da Lei 12.016/2009, mas para a manifestação do representante judicial sobre a liminar no MS coletivo. O candidato desatento troca o sujeito. Lembre-se: prazo de informações do coator = sempre 10 dias.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore os prazos principais do MS:

  • Informações do coator: 10 dias (art. 7º, I).

  • Desistência do impetrante individual no MS coletivo: 30 dias (art. 22, §1º).

  • Manifestação do representante judicial sobre liminar no MS coletivo: 72 horas (art. 22, §2º).

Faça uma tabela mental e associe cada prazo ao sujeito correto.

Gabarito: letra C (10 dias).

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