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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg169949
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme as normas de circulação e conduta descritas no CTB, qual é a velocidade mínima para trânsito nas diversas vias?
  1. AA velocidade mínima será sempre a metade da velocidade máxima da via.
  2. BNão existe uma velocidade mínima para as vias, somente velocidade máxima.
  3. CA velocidade mínima em qualquer via será de 30 km por hora.
  4. DA velocidade mínima em qualquer via será de 15 km por hora.
  5. EA velocidade mínima será sempre 30 km a menos do que a velocidade máxima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A velocidade mínima será sempre a metade da velocidade máxima da via.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade mínima no CTB

Gabarito: letra A. O art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima da via, respeitadas as condições operacionais. Portanto, a alternativa A, ao afirmar que a velocidade mínima é sempre a metade da máxima, reflete corretamente a regra geral.

Art. 62CTB

Art. 62 — "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."

1Regra geral
Metade da velocidade máxima
2Condicionante
Respeitadas condições operacionais
3Natureza
Limite mínimo obrigatório
Não há valor fixo (depende da via)
Velocidade mínima (art. 62 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Velocidade mínima (art. 62 CTB): Regra geral (Metade da velocidade máxima); Condicionante (Respeitadas condições operacionais); Natureza (Limite mínimo obrigatório, Não há valor fixo (depende da via))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O dispositivo legal determina que a velocidade mínima é metade da velocidade máxima. Embora a lei permita que a mínima seja superior à metade em condições específicas, a regra geral é exatamente a metade, conforme expresso no art. 62. As demais alternativas divergem desse preceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não existe velocidade mínima, apenas máxima. O art. 62 fixa expressamente um limite mínimo, portanto esta alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece um valor fixo de 30 km/h para qualquer via. A velocidade mínima depende da máxima de cada via (por exemplo, em vias de 80 km/h, a mínima seria 40 km/h), não havendo um número único.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também fixa valor único (15 km/h), incorrendo no mesmo erro da alternativa C.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a mínima é sempre 30 km/h a menos que a máxima. O art. 62 não utiliza diferença fixa, mas sim metade da velocidade máxima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com valores fixos (30 ou 15 km/h) ou com a inexistência de mínimo. Lembre-se: o CTB exige que a velocidade mínima seja pelo menos metade da máxima. A leitura literal do art. 62 é suficiente para acertar.

Gabarito: letra A.

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