Manobra de retorno em rodovia de mão dupla sem local apropriado
Gabarito: letra D. Em rodovia de mão dupla sem local apropriado para retorno, o condutor deve parar o veículo no acostamento à direita, observar os veículos que trafegam no mesmo sentido e em sentido contrário e, quando seguro, cruzar a pista para o outro acostamento para completar a manobra – procedimento previsto no art. 204 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A banca cobra o conhecimento da conduta exigida pelo CTB para retorno em via de mão dupla quando não há local sinalizado. O art. 204 estabelece que deixar de parar no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar a pista é infração grave, indicando que esse é o procedimento correto.
Art. 204CTB
Art. 204 — "Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno: Infração - grave; Penalidade - multa"
Alternativa | Descrição da manobra | Procedimento conforme art. 204 CTB? | Observa ambos os sentidos? | Parada no acostamento à direita? |
|---|
A | Chegar ao centro da via, junto à linha separadora, e avançar sobre o acostamento do outro lado | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
B | Verificar somente quem vem em sentido oposto e realizar a manobra | ❌ Não | ❌ Não (ignora mesmo sentido) | ❌ Não |
C | Não é possível fazer retorno sem local apropriado | ❌ Não (CTB permite, com procedimento) | — | — |
D | Parar no acostamento à direita, observar veículos do mesmo sentido e contrário, e cruzar a pista para o outro acostamento | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
E | Retorno de três pontos ou imaginando um canteiro no meio da rodovia | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Determina que o veículo deve chegar ao centro da via, junto à linha separadora, e avançar sobre o acostamento do outro lado. Isso contraria o art. 204, que exige parada no acostamento à direita, e não no centro da pista. Além disso, avançar sobre o acostamento alheio sem parada prévia pode ser inseguro e ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que basta verificar somente os veículos que vêm em sentido oposto, ignorando os que trafegam no mesmo sentido. O art. 204 exige que o condutor aguarde a oportunidade de cruzar a pista, o que pressupõe observar ambos os sentidos (mesmo sentido e sentido contrário). A alternativa também omite a necessidade de parar no acostamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Declara que não é possível fazer retorno quando não há local apropriado. O CTB não proíbe o retorno nessa situação; ele regulamenta a manobra, exigindo que seja feita com segurança, parando no acostamento à direita (art. 204). Portanto, é possível, desde que observado o procedimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento do art. 204: parar no acostamento à direita, olhar para os veículos que vão no mesmo sentido e os que vêm em sentido contrário e, quando a via estiver liberada, tomar o outro acostamento para completar o retorno. A redação, embora com pequena repetição, reflete a conduta prevista na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que o retorno deve ser feito como "retorno de três pontos" ou imaginando um canteiro central. O CTB não prevê essa técnica para rodovias de mão dupla; o procedimento correto é o do art. 204. O "retorno de três pontos" é uma manobra urbana em vias estreitas, não se aplica a rodovias com faixas duplas e acostamentos.
Gabarito: letra D.